“Barraco em hospital”: Inquérito contra Clarissa deve voltar à primeira instância
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Acolhendo pedido da PGR, Fachin considerou que a conduta da parlamentar não foi praticada no exercício da função de deputada federal, e por essa razão, o caso deveria ser apurado junto à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A decisão segue recente jurisprudência da Corte que alterou o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores, restringindo-o somente aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função da atividade parlamentar.
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Por considerar o recurso apresentado pela defesa como meramente protelatório, com o objetivo de retardar a remessa dos autos à primeira instância, a procuradora-geral da República pede a rejeição do agravo regimental e a manutenção da decisão monocrática.
Inquérito 4672 – Além da deputada federal Clarissa Garotinho, também são investigados pelos mesmos crimes o ex-governador Anthony Garotinho e sua esposa, Rosinha Garotinho, mãe da parlamentar. Como somente Clarissa possui foro por prerrogativa de função, o caso foi enviado ao STF. Embora alegue ter agido sob a proteção da imunidade parlamentar, Clarissa não conseguiu provar a relação entre os atos pelos quais é investigada e seu mandato. “Ao contrário, [Clarissa] afirma que sua ação foi ‘tomada por violenta emoção e desespero ao ver seu genitor
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Suzy Monteiro
Por:Folha1