Por unanimidade TRE rejeita recurso do vereador de Campos RJ, Marcos Bacellar
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso do vereador Marcos Bacellar (PDT) contra a decisão de primeira instância que o condenou, cancelando seu registro e declarando nulos seus votos, assim como seu diploma. De acordo com o advogado Rodrigo Bacellar, filho do parlamentar, ele vai recorrer.
Bacellar ainda tem Embargos de Declaração no TRE. Como o acórdão ainda não foi publicado, não há definição se ele terá que deixar o cargo para continuar recorrendo, mas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Questionada sobre o assunto, a Corte Regional não respondeu até o fechamento desta matéria.
No dia 16 de março último, o juiz Elias Pedro Sader Neto julgou procedente impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao pedido de registro de candidatura do vereador Marcos Bacellar. Como consequência, seu registro foi cancelado e seus votos declarados nulos, assim como seu diploma. Bacellar pôde recorrer ao TRE e o recurso tinha efeito suspensivo.
O ex-presidente da Câmara de Campos recebeu 2.685 votos na eleição de 2016, porém os votos não haviam sido computados porque Bacellar teve o registro indeferido no TRE, após uma ação movida pelo ex-subsecretário municipal de Governo e suplente de vereador Thiago Godoy (PR), que deixou a Câmara recentemente, após condenação em segunda instância no caso Chequinho.
Em novembro de 2016, um mês após a eleição, decisão da então ministra Luciana Lóssio, do TSE, validou os votos recebidos por Marcos Bacellar. Porém, a decisão de Lóssio foi contestada por Godoy e o recurso foi a plenário. A decisão do TSE, de fevereiro de 2017, foi pelo retorno da ação a Campos, porém, dois meses depois, isso ainda não tinha acontecido.
A então ministra do TSE Luciana Lóssio deferiu liminar dentro do recurso do ex-subsecretário de Governo Thiago Godoy, determinando a posse imediata de Marcos Bacellar.
Em abril do ano passado, o parlamentar foi, enfim, diplomado e empossado. O processo voltou para Campos e, em sua decisão, o juiz Elias Sader levou em consideração processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que trata sobre contrato firmado em 21 de fevereiro de 2007, no valor de R$ 558 mil sem licitação.
Por:Folha1