PGR solicita que pedido de liberdade de Lula seja julgado pelo STJ

Procuradoria também reiterou apoio à prisão após condenação em segunda instância

PGR solicita que pedido de liberdade de Lula seja julgado pelo STJ
Notícias ao Minuto Brasil

POR FOLHAPRESS

APGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), na noite deste domingo (8), uma manifestação em que defendeu a atribuição dessa corte para julgar pedidos de habeas corpus feitos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A manifestação, endereçada à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, é uma resposta à guerra de decisões deste domingo. O desembargador plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto decidiu libertar Lula após parlamentares petistas pedirem um habeas corpus ao tribunal regional.

Após idas e vindas, com participação do juiz Sergio Moro, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu manter Lula na prisão.

“Desembargador federal plantonista não possui atribuição para expedir ordem liminar em habeas corpus contra decisão colegiada da própria corte [o TRF], eis que a competência para esse tipo de impugnação é do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou na manifestação o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, que estava à frente da PGR no plantão.

Na peça enviada ao STJ, Medeiros afirmou que a ordem de prisão do ex-presidente foi determinada pela 8ª Turma do TRF-4 e não pelo juiz Moro, que apenas a cumpriu. Desse modo, segundo a PGR, um habeas corpus cabível seria da competência do STJ.

“Havendo ordens e contraordens expedidas a autoridade policial sobre a liberdade de paciente [Lula] em ação que deveria ser originariamente apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, a hipótese é de cabimento de reclamação para restaurar a autoridade deste tribunal”, afirmou a PGR.

O órgão pediu à ministra Laurita, que está no plantão no STJ durante o recesso, que determine à Polícia Federal “que se abstenha de executar mandados judiciais referentes à liberdade do paciente que não contenham a chancela do Superior Tribunal de Justiça”. Com informações da Folhapress.

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