Câmara aprova projeto que impede ministro do STF de suspender lei por decisão individual

Proposta foi aprovada pela CCJ e seguirá para o Senado se não houver recurso para votação pelo plenário. Pelo texto, esse tipo de decisão passará a caber à maioria dos ministros do Supremo.

Deputados reunidos no plenário da CCJ da Câmara durante a sesão desta terça-feira (3) (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Deputados reunidos no plenário da CCJ da Câmara durante a sesão desta terça-feira (3) (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que impede ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender lei por decisão individual.

Com a aprovação, a proposta seguirá para o Senado se não houver recurso para que o plenário da Câmara analise o projeto.

Chamadas “monocráticas”, essas decisões tomadas individualmente por ministros do STF têm, geralmente, caráter provisório até o plenário do tribunal tomar alguma decisão sobre o assunto de maneira definitiva.

A proposta em discussão no Congresso altera as leis que regulamentam o andamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e das ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs).

Essas ações são instrumentos usados para questionar, no Supremo Tribunal Federal, se uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República está ou não de acordo com a Constituição.

As ADIs e as ADPFs também servem para evitar ou reparar que atos do Poder Público provoquem lesão a preceito fundamental previsto na Constituição.

Entenda o projeto

O projeto prevê que, a partir da sanção da lei, as decisões sobre ADIs passarão a ser concedidas “exclusivamente” por decisão da maioria absoluta dos ministros do STF.

No caso das ADPFs, o texto afirma que “apenas” por decisão da maioria absoluta dos integrantes é que o STF poderá atender a pedido de liminar (decisão provisória).

O texto, contudo, prevê exceção quando o STF estiver em recesso. Nessa hipótese, pelo projeto, o presidente do tribunal poderá conceder decisão individual “em caso de excepcional urgência”.

Determina, porém, que o plenário do tribunal deverá examinar o tema até a oitava sessão depois da retomada das atividades.

O que diz o autor

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) diz avaliar que tem sido reiterada no STF a prática de um ministro decidir individualmente suspender a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso.

Ainda na opinião do deputado, é comum o STF demorar anos para julgar a ação de forma definitiva.

“Esse projeto é uma resposta do Legislativo para evitar a monocratização do Supremo”, declarou o deputado.

Rubens Pereira Júnior afirma, ainda, que o projeto está de acordo com a Constituição, que prevê, no Artigo 97, a chamada cláusula de reserva de plenário.

Esta cláusula não vale somente para o STF, mas, também, para outros tribunais, quando fazem o controle difuso de constitucionalidade – ou seja, analisam se uma lei é ou não constitucional a partir de um caso concreto.

Neste trecho, diz a Constituição: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”.

Por:G1

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