TST decide a favor de funcionários em processo bilionário contra Petrobras
Empresa terá que excluir adicionais da base de cálculo dos salários.
A decisão vale para cerca de 51 mil ativos e inativos da Petrobras. O caso é considerado a maior ação trabalhista da História da estatal. O julgamento durou mais de 10 horas, dividiu o plenário do TST e só foi decidido no último voto. A votação terminou com 12 votos a favor da Petrobras e 13 a favor da tese dos trabalhadores. A discussão no tribunal superior começou em outubro de 2015.
A partir de 2010, a Justiça do Trabalho passou a receber ações contra a Petrobras, sob alegação de que a RMNR deveria incidir sobre a renda total do funcionário, incluindo esses adicionais.
A maioria do TST decidiu a favor da tese dos funcionários. Com a decisão, na prática, os complementos dos trabalhadores serão pagos de forma dobrada.
Com isso, por exemplo, um técnico de refinaria em metade de carreira, que hoje ganha R$ 11.123, pode aumentar seu salário em 50%, passando a receber R$ 16.648. Em outra situação, o salário de trabalhador de nível médio em plataforma de petróleo passaria de R$ 11.300 para R$ 16.200, com aumento de 43%. Já o salário para quem tem mais de 20 anos, passaria de R$ 16.400 para R$ 22.400, com aumento de 36,5%.
A Petrobras argumentou que o acordo assinado em 2007 vigorou por três anos sem intercorrências. Os advogados da companhia ainda anexaram informativos em que os sindicatos elogiam o resultado da negociação (divulgados na época da assinatura do acordo) e alegam que uma mudança no cálculo pode criar insegurança jurídica em torno dos acordos coletivos, instrumento que ganhou força nas discussões sobre a reforma trabalhista.
A vontade das partes foi incluir os adicionais na base de cálculo — disse o advogado da Petrobras, Tales Maciel.
Por outro lado, os defensores dos trabalhadores afirmam que a redação do acordo dá margem para mais de uma interpretação, devendo prevalecer a que beneficia o funcionário, conforme jurisprudência fixada pela Justiça do Trabalho.
A discussão reúne sete mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais.
Relator do processo, o ministro Alberto Bresciani votou a favor dos trabalhadores. Ele entendeu que adicionais de origem constitucional ou legal (como periculosidade) deveriam excluídos da base de cálculos dos salários, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais (como de confinamento). O entendimento de Bresciani foi seguido pela maioria do tribunal.
Ao acompanhar o voto de Bresciani, o ministro José Roberto Freire disse que incluir os adicionais na base de cálculo dos salários é inconstitucional.
— As partes decidiram excluir os adicionais dos complementos da RMNR. A vontade das partes foi evitar um teto, jamais endossar. A interpretação da Petrobras é inconstitucional
Ninguém pode celebrar um negócio jurídico contrário à Constituição — disse o ministro.
O voto de desempate foi proferido pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito.
— A negociação coletiva não pode excluir itens constitucionais. Como exemplo, o adicional de periculosidade, adicional noturno. Esses não podem ser excluídos — disse o presidente.
Por:O Globo