2ª TURMA DO STF ABSOLVE GLEISI HOFFMANN

Gleisi Hoffmann. Foto: Divulgação/Twitter

Do Conjur:

Após quase nove horas de julgamento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiu, por maioria, absolver a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR),o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler por lavagem de dinheiro.

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, em seu voto, absolveu Paulo Bernardo da acusação de corrupção passiva e desclassificou conduta atribuída a Gleisi Hoffmann de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral, absolvendo os réus do crime de lavagem de dinheiro. Entretanto, condenou Gleisi Hoffmann por falsidade ideológica e caixa dois.

Em relação ao empresário Ernesto Kugler Rodrigues, que recebeu o dinheiro não declarado para a campanha de Gleisi, o ministro Fachin decidiu, também, pela desclassificação do crime de corrupção passiva para o delito de falsidade ideológica eleitoral e o absolveu.

Fachin relatou, ainda, que o Ministério Público Federal não conseguiu provar que houve a solicitação da vantagem indevida por parte do ex-ministro Paulo Bernardo. “Mas é possível concluir que houve o recebimento de pelo menos uma das quatro parcelas de R$ 250 mil em espécie”, explicou.

O revisor, ministro decano Celso de Mello, acompanhou voto de Edson Fachin para condenar por falsidade ideológica a senadora Gleisi Hoffmann descartando os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.O terceiro a votar foi o ministro Dias Toffoli, que proferiu voto para absolver a senadora.

O ministro Gilmar Mendes seguiu o ministro Dias Toffoli e votou pela absolvição de Gleisi. Mendes ressaltou que acusação se baseou em depoimentos cruzados de vários colaboradores que se contradisseram nos depoimentos. “Além disso, as demais provas são raquíticas e inconclusivas. Não existe juízo condenatório por probabilidade”, afirmou o ministro.

Último a votar, o presidente da turma, ministro Ricardo Lewandowski afirmou que Gleisi não pode ser acusada por caixa dois. Segundo o ministro, não há nos autos elementos externos de corroboração que confirmem, de forma independente e segura, as informações prestadas nas delações que levaram a denúncia da senadora. “E as delações foram tomadas por diversas “incongruências”, que se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”, disse.

Narrativas confusas
Nas três sustentações orais dos advogados de defesa dos réus, houve críticas à manifestação do subprocurador-geral Carlos Vilhena, que, segundo as defesas, apresentou fatos estranhos à denúncia, que não estavam no processo original.

A defesa da senadora, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que a ação foi única e lastreada em depoimentos de colaboradores, sem provas. “Foram depoimentos confusos e alterados durante com o tempo. Palavras de colaboradores que sequer se confirmam”, disse.

Segundo o advogado, as narrativas das delações no processos sao inverossímeis e repletas de contradição. “Foram contadas três versões diferentes sobre o caso. Além disso, as delações que envolveram Gleisi e Paulo Bernardo não seriam aceitas na atual gestão da PGR, porque a atual orientação do órgão de acusação é que advogados não podem atuar em casos conflitantes, o que teria ocorrido no caso”, explicou.

Já a defesa de Paulo Bernardo, advogado Juliano Breda, na sustentação, afirmou que o julgamento de hoje é simbólico. “Isso porque é um processo em que a fragilidade probatória construída ao longo dos últimos anos é flagrante e mesmo assim a PGR pede a condenação dos acusados”, ressaltou.

O advogado de defesa de Ernesto Kugler, José Garcia Melo Filho, afirmou que não há provas de que Ernesto teria qualquer participação. “Além disso, há diversas contradições. Os elementos que serviram para receber a denúncia não podem.ser relevantes para o julgamento”, finalizou.

Para o advogado criminalista Getúlio Humberto do escritório Barbosa de Sá & Alencastro Advogados, a decisão da turma é muito boa para a caminhada do STF. “Pelo caso, não há provas que corroborem as delações. O próprio STF já firmou posição no sentido de existir a necessidade de outras provas para confirmar uma delação. E no caso, não há outras provas para justificarem as delações”, explicou.

O Caso
Gleisi era acusada de ter recebido R$ 1 milhão como suborno durante sua campanha ao senado, em 2010. O marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler eram acusados no mesmo processo. De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro tem origem em contratos superfaturados da Petrobras, investigados pela operação “lava jato”.

Por:DCM

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