Pedido de vista suspende julgamento sobre bloqueio de bens de Aécio

Medida se estende também à irmã do senador e está relacionada ao inquérito que apura suposta solicitação de vantagem ao empresário Joesley Batista

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Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu julgamento, nesta terça-feira (12), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o bloqueio de bens do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e de sua irmã, Andrea Neves, requisitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a procuradoria, a medida visa à reparação de danos relacionados à denúncia já recebida pela Corte, no inquérito que apura a suposta solicitação de vantagem ao empresário Joesley Batista, e busca garantir o cumprimento de eventual condenação ao pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias.

A questão está sendo analisada por meio de recurso apresentado pela PGR contra decisão monocrática proferida pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio, na qual negou o pedido de bloqueio. No início do julgamento, em maio, ele entendeu que o confisco deve estar fundamentado em indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio e impedir o ressarcimento.

Danos morais coletivos

Barroso divergiu em parte do relator. Acompanhou o ministro Marco Aurélio no sentido de negar o bloqueio para fins de indenização por dano moral coletivo, porém deu provimento ao recurso para deferir o bloqueio no valor de R$ 1.686.600 no patrimônio dos réus, conforme solicitado pela PGR.

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O ministro Barroso entendeu ser prematuro determinar o bloqueio antecipado no patrimônio dos acusados sob o fundamento de reparação de danos morais coletivos, tendo em vista que, até o momento, não houve pronunciamento do Supremo quanto à matéria. No entanto, assinalou que as medidas assecuratórias têm por objetivo também garantir o pagamento de despesas processuais e, sobretudo, das penas pecuniárias (dias-multa). Nesse ponto, considerou que o valor apontado pela PGR é razoável e, de acordo com a legislação, poderia até ser superior.

O ministro ressaltou que, se os acusados forem considerados culpados e não forem encontrados bens suficientes para satisfazer os aspectos patrimoniais da condenação, “a pena aplicada terá deixado de cumprir minimamente as funções delas esperadas”. Para ele, “na criminalidade econômica e do colarinho branco, a constrição de bens é reconhecidamente o meio mais eficaz de combate à impunidade”.

A ministra Rosa Weber seguiu a divergência. Ela também afirmou que o Supremo ainda não firmou posição sobre o tema da indenização por dano moral coletivo. Com relação à multa e às despesas, ela entendeu que não se trata de antecipação de tutela, mas de medida cautelar que exige a plausibilidade da tese a qual, segundo ela, está presente, uma vez que a Turma recebeu a denúncia.

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