Excesso de remédios é flagrado em cela de Geddel e juíza pede perícia

De acordo com a magistrada, ex-ministro está se ‘portando de maneira estranha’

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Em decisão do dia 5 de junho, a juíza Leila Cury determinou que o ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso na Papuda desde o ano passado, passe por perícia no Instituto Médico Legal (IML).

A ordem foi dada após a vigilância da penitenciária encontrar, na cela dele, diversos medicamentos: Nexium 40mg (65 comprimidos); Diazepam 5mg (8 comprimidos); Valium 10mg (4 comprimidos); Hermitartarato de Zolpidem 10 mg (2 comprimidos); Lexapro 10 mg (46 comprimidos); Lexapro 20mg (18 comprimidos); Cewin 500mg (13 comprimidos); Oxalato de escitalopram 20mg (29 comprimidos); Carbamazepina 200mg (10 comprimidos); Tylenol (4 comprimidos); Iboprufeno (7 comprimidos); e uma pomada Trafic.

“O ilustre perito signatário do laudo e seu aditamento afirmou que ‘se todas essas substâncias forem ingeridas em sua totalidade, poderão causar a morte do periciando'”, escreveu a magistrado, em sua decisão.

Além disso, segundo ela, os exames foram solicitados porque Geddel está se “portando de maneira estranha, em razão de o mesmo estar sob efeito de alguns remédios”. As informações são do blog da Andreia Sadi, no portal G1.

Leila Cury também determinou que se instaurasse “procedimento destinado a apurar as circunstâncias em que os medicamentos chegaram às mãos do encarcerado”.

O ex-ministro, por sua vez, sob orientação de seus advogados, não realizou a perícia.

Ainda segundo o blog, a juíza buscou informações sobre a recusa de Geddel e descobriu que a orientação dada a ele partiu de um estagiário que compõe a sua equipe de defesa. “A conduta do estagiário equivaleu, mutatis mutandis , àquela de quem, por motivos religiosos, tenta impedir procedimento médico que visa salvar vidas. Ao agir sozinho extrapolou regras previstas no Estatuto da OAB e, ao agir como agiu não atuou, data máxima vênia, no interesse do custodiado”, escreveu a magistrada.

Na decisão, ela oficia a OAB e ao Ministério Público para que tomem medidas cabíveis em relação ao estagiário e também oficia a direção do CDP, “a fim de que controlem o acúmulo de medicamentos prescritos na cela do custodiado e informem a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, quais providências foram adotadas”.

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