Na tentativa de prorrogar Caixa d’Água: Advogado de Garotinho alega catarata para adiar interrogatório e juiz nomeia dativos

Resultado de imagem para fotos Ralfe manhães
Foto:VEJA
O juiz da 98 Zona Eleitoral Ralph Manhães negou pedido do casal Anthony e Rosinha Garotinho para adiar o interrogatório marcado para a próxima segunda-feira, dia 4. Os ex-governadores, através de seu advogado, apresentaram requerimento para a suspensão da audiência. A alegação é que o advogado constituído, Carlos Fernando Azeredo, irá se submeter a uma cirurgia de catarata no mesmo dia da audiência.
Na decisão, o magistrado afirmou que Garotinho vem adotando, nesta ação penal, o mesmo comportamento daquele praticado na Ação Penal referente à operação “Chequinho”, destituindo advogados nesta fase processual e “criar embaraços ao andamento do processo para que não haja o regular andamento do feito, evitando-se, assim, o seu julgamento. O referido réu, de forma deliberada, desconstituiu todos os seus patronos, exceto o supramencionado, para que só este possa praticar os atos em seu favor”, destacou o juiz.
E acrescentou: “A conduta do patrono dos dois primeiros réus é por demais temerária e de total afronta ao Poder Judiciário, com a prática clara de criar obstáculo ao prosseguimento do processo, ao procurar, na data de ontem, após já ter conhecimento da audiência, estabelecimento hospitalar para marcar uma cirurgia eletiva, sem qualquer urgência, para a mesma data do interrogatório do réu, ressaltando-se que é a segunda vez que aquele patrono se utiliza desse mesmo expediente.
O exame acostado aos autos pelo causídico em tela data de 09/03/2018, ou seja, há mais de oitenta dias, o que demonstra que não existia qualquer urgência neste caso e sua marcação deve ser entendida como ato preparatório para a conduta protelatória sub examen, não podendo o judiciário aceitar tamanha deslealdade processual e de forma escancarada, pois o que deseja o réu é conduzir este processo e impor a marcha que lhe interessar.”
Assim, Manhães manteve a audiência e nomeou os advogados Mauro Barbosa Xavier e Roberto Almeida Sa como advogados dativos para os referidos réus, tão somente, para o ato processual que ocorrerá no dia 04/06/2018, ressaltando-se que os mesmos já atuaram neste processo como dativo na audiência.
  • Por:Suzy Monteiro
  • Folha1

Deixe uma resposta