Governo publica medidas e aguarda fim da paralisação dos caminhoneiros

 
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União no final da noite desse domingo (27), as três medidas provisórias (MPs) anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com lideranças dos caminhoneiros paralisados desde o último dia 28. O presidente Michel Temer anunciou, ainda, a redução de R$ 0,46 no preço do litro do diesel por 60 dias, que custará ao governo R$ 10 bilhões, e que reajustes no preço do diesel serão mensais, visando dar “previsibilidade” aos motoristas. Com as medidas, o governo aposta no fim da greve, o que foi recomendado pelos representantes da categoria que participaram da negociação. No entanto, na manhã desta segunda-feira (28), os profissionais ainda ocupam diversas rodovias pelo país.
O principal ponto de negociação está na MP 832, que institui a chamada Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. É a medida que estabelece a tabela mínima para o frete. Não há valores nem percentuais, mas detalhes sobre como os números serão negociados.
A MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos. Para a fixação dos preços mínimos, diz a medida, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.
O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel (formadas por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque).
A MP 833 determina que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A medida vale para todas as rodovias do país.
A MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratará transporte rodoviário de cargas, com dispensa do procedimento licitatório, para até 30% da demanda anual de frete da empresa. A medida interfere principalmente na ação dos caminhoneiros autônomos.
Fonte: Agência Brasil

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