TRE nega pedido de Garotinho para substituir testemunha por delegada da PF
A desembargadora Cristiane Medeiros Frota, relatora da operação Caixa d’Água no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou o pedido dos ex-governadores Anthony Garotinho (PRP) e Rosinha (Patri) para substituir uma das testemunhas de defesa pela delegada da Carla Dolinski, da Polícia Federal. O pleito já havia sido indeferido pelo juiz Ralph Manhães, em primeira instância. A testemunha que o casal Garotinho queria substituir pela delegada já foi ouvida.
Recentemente, uma reportagem do SBT mostrou depoimento da delegada, onde ela fala de supostas irregularidades na operação Chequinho. Anunciada em rede social pela ex-prefeita Rosinha, três dias antes, como uma “bomba”, as denúncias já haviam sido investigadas e arquivadas pelo Tribunal de Justiça.
“Merece relevo constatar que os supostos abusos relatados pela Delegada ocorreram em inquérito anterior e diverso ao inquérito que originou a presente Ação Penal 12-81. Ademais, o referido depoimento foi dado em 2016. (…) Vale destacar o fato de que a testemunha indicada para ser substituída já foi ouvida no processo, o que poderia até afastar a natureza de substituição do pleito da defesa. Em sentido convergente, considerando a justificativa apresentada pela defesa, a pertinência da testemunha em relação aos fatos apurados na Ação Penal 12-81 não se mostra de plano”, disse a desembargadora em sua decisão.
Mais informações na edição desta sexta-feira (25) da Folha da Manhã