Urgente:Paulo Preto foi solto. Mais uma atitude comprometedora do STF envolve Gilmar Mendes e o PSDB

Gilmar Mendes manda soltar Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB.

Ex-diretor da Dersa, Souza estava preso desde 6 de abril, suspeito de desvio de recursos públicos em obras do governo paulista durante gestões do PSDB.

Por Vladimir Netto e Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (11) a soltura de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa – empresa paulista de infraestrutura rodoviária. Ele estava preso desde 6 de abril em razão das suspeitas de desvios nas obras do Rodoanel Sul, Jacu Pêssego e Nova Marginal Tietê.

Paulo Vieira é suspeito de participar de desvio de recursos públicos em obras do governo estadual entre os anos de 2009 e 2011. Neste período, o governo paulista foi comandado por José Serra, Alberto Goldman e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

“Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto de prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, o qual deverá ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso”, afirmou o ministro em sua decisão.

Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e apontado como operador do PSDB, em foto de 2010 (Foto: Robson Fernandes/Estadão Conteúdo)

Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e apontado como operador do PSDB, em foto de 2010 (Foto: Robson Fernandes/Estadão Conteúdo)

Denúncia

No dia 22 de março, a força tarefa da operação Lava Jato em São Paulo ofereceu denúncia contra Souza e mais 4 suspeitos de desviar R$ 7,7 milhões de 2009 a 2011 (valores da época) de obras públicas.

Eles foram denunciados pelo MPF pelos crimes de formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema público e peculato, que é a apropriação de recursos públicos.

Segundo a denúncia,, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, comandou o desvio de dinheiro como o destinado ao reassentamento de desalojados por obras do trecho Sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo.

A denúncia foi feita após uma investigação iniciada no Ministério Público Estadual de São Paulo pelos desvios de apartamentos e de pagamentos de indenizações. Durante as investigações, a Promotoria da Suíça informou que Souza mantinha o equivalente a R$ 113 milhões em contas fora do Brasil.

Os documentos suíços revelaram que o dinheiro estava em quatro contas bancárias, abertas em 2007, por uma offshore sediada no Panamá, cujo beneficiário é Paulo Vieira de Souza e que, em fevereiro de 2017, o dinheiro foi transferido da Suíça para um banco nas Bahamas.

Paulo Vieira de Souza foi diretor da estatal que administra as rodovias em São Paulo entre 2005 e 2010. Os procuradores pediram a quebra do sigilo bancário dele. A Justiça determinou o bloqueio dos eventuais saldos que existam nas contas dele no exterior.

Justificativas

Gilmar Mendes relatou na decisão que o Ministério Público Federal pediu a prisão preventiva de Paulo Vieira “para garantia da instrução criminal, em razão de supostas ameaças à integridade física da também acusada Mércia Ferreira Gomes”.

Mércia Ferreira Gomes, que teria sido ameaçada, era responsável pelo cadastro dos beneficiários do programa de desapropriação para as obras do trecho sul do Rodoanel.

Ela acusou o ex-diretor da Dersa de incluir pessoas ilegalmente no cadastro, entre elas ex-empregadas domésticas da filha e da mulher, além de babas dos netos e uma secretária do genro. Nenhuma delas morava no traçado das obras do Rodoanel.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região e ao Superior Tribunal de Justiça, mas já teve pedidos negados naqueles tribunais. Os advogados argumentam que as supostas ameaças não formam comprovadas e se referem a fatos antigos.

Gilmar Mendes concordou que não há razão para prisão preventiva porque a denúncia de ameaça era antiga, embora a pessoa estivesse indo à juízo somente agora relatar os fatos.

“As três ameaças teriam ocorrido nos anos de 2015 e 2016 e a prisão preventiva foi decretada em abril de 2018. De acordo com os fundamentos da prisão preventiva, a atualidade do interesse em ameaçar decorria da nova denúncia, baseada em depoimentos prestados pela corré ao Ministério Público, até então sem o conhecimento do paciente. A prisão preventiva não se justifica para permitir o depoimento da corré em juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em Juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados”, diz Mendes na decisão.

O ministro acrescenta que as novas suspeitas de ameaça foram informadas à defesa de Paulo Vieira em janeiro deste ano, antes de ele ser preso, mas que, nesse período, não há notícias de supostas intimidações. Por isso, considerou que ele não representa um risco às investigações.

“Por fim, muito embora isso não esteja comprovado, a defesa sustenta que teve acesso aos novos depoimentos da colaboradora ainda em janeiro deste ano, quase três meses antes do decreto de prisão. Em tese, esse intervalo seria tempo hábil para a prática de outros atos de intimidação. Não há, no entanto, qualquer notícia de que a corré tenha sofrido constrangimentos no período.”

G1

 

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