STF manda juiz ouvir testemunhas de defesa na Caixa D’Água

 
Anthony Garotinho
Anthony Garotinho / Folha da Manhã

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou, por unanimidade, aos ex-governadores do Estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP) e Rosinha Garotinho (Patri) o direito de que sejam ouvidas as testemunhas elencadas pela defesa em ação penal da Caixa D’água que respondem na Justiça Eleitoral em Campos. A decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira na análise de um Habeas Corpus (HC). Uma vitória para Garotinho, que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em outra ação.

Segundo o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, a “decisão tomada pelo juízo de origem infringiu a garantia constitucional do devido processo legal, frustrando a possibilidade de os acusados produzirem as provas que consideram necessárias à demonstração de suas alegações”.
De acordo com os autos, ao apresentar resposta à acusação, a defesa elencou as testemunhas de seu interesse. O juízo da 98ª Zona Eleitoral determinou então que fossem explicitadas as razões para a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas, mas a defesa, por entender que não há previsão legal neste sentido, não apresentou a fundamentação solicitada. Em razão disso, o juízo indeferiu a oitiva.
Em seu voto, Toffoli destacou que não houve o exaurimento da instância antecedente e a análise do pedido pelo STF resultaria em indevida supressão de instância. No entanto, “por ter verificado no caso situação de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidade), votou pela concessão da ordem de ofício. “Não se trata, na espécie, do indeferimento de uma ou duas testemunhas, mas de todas elas, o que se afigura inadmissível em um estado democrático de direito, em que a plenitude de defesa é garantia constitucional de todos os acusados (CF, artigo 5º, inciso LV), bem assim o due process of law, que garante às pessoas um procedimento judicial justo, com direito de defesa”, disse.
Outra – A pedido do Ministério Público Eleitoral, o TRE condenou Garotinho por propaganda eleitoral antecipada em uma reunião no Rio. Ele foi multado em R$ 5 mil.
Por:Folha 1

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