TSE proíbe Garotinho, Rosinha e demais réus da Caixa d’Água de contato com testemunhas
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O plenário do TSE manteve, na sessão desta quinta-feira, a suspensão da prisão preventiva do ex-governador Anthony Garotinho (PRP). O colegiado, por maioria, acompanhou voto do relator, ministro Jorge Mussi, que determinou a substituição da preventiva pela medida cautelar prevista no art. 319, inciso III, do CPP: proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante. A decisão foi estendida aos demais corréus do processo, dentre eles, Rosinha Garotinho (Patri). Apenas o advogado Thiago de Godoy, ex-subsecretário de Governo de Campos, ficou livre de qualquer restrição, em razão da profissão.
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O MP acusa o ex-governador de chefiar organização criminosa de intimidação e extorsão de empresários, com o objetivo de obter recursos de empresas contratadas pela prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). A denúncia do MP foi fundamentada na delação premiada de Ricardo Saud, ex-executivo da empresa JBS, no âmbito da operação Lava Jato, e acusa Garotinho e Rosinha de crimes eleitorais, corrupção e organização criminosa.
Garotinho e os demais corréus foram presos em novembro. De acordo com a denúncia do MPE, a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática. De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.
No julgamento no TSE, votaram por proibir o contato com as testemunhas os ministros Jorge Mussi (relator), Carlos Horbach, Rosa Weber e Edson Fachin.
Alexandre de Moraes, Admar Gonzaga e Napoleão Nunes Maia votaram pela anulação da ação penal, por entenderem que o caso deveria tramitar na Justiça Federal e não na Justiça Eleitoral.
Liminares
Em dezembro de 2017, como presidente do TSE e no primeiro dia do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a preventiva de Garotinho por não ver risco a ordem pública. Na ocasião, o ministro também suspendeu a prisão para o advogado Thiago Soares de Godoy e Antonio Carlos Rodrigues, ex-ministro dos Transportes e presidente nacional do PR.
Também em dezembro, o ministro suspendeu as cautelares impostas pelo TRE/RJ a Rosinha Garotinho, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento noturno e a exigência de ela não poder ter contato com outros investigados na operação que a levou à prisão. A liminar cai com a nova decisão do TSE.
Por:Folha 1