Toffoli reconsidera decisão sobre habeas corpus e beneficia Garotinhos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli reconsiderou uma decisão em Habeas Corpus (HC) impetrado pelos ex-governadores do Rio e ex-prefeitos de Campos Anthony (PRP) e Rosinha (Patri) Garotinho. A negativa havia sido noticiada pela Folha da Manhã na última terça-feira (24). O casal tenta, mais uma vez, suspender a Ação Penal decorrente da operação Caixa d’Água e derrubar decisão do juiz Ralph Manhães, responsável pelas investigações, que negou testemunhas arroladas por eles.
Toffoli considerou que “à luz de bem lançados argumentos por parte da defesa dos agravantes, reconsidero a decisão em questão e determino o regular processamento do writ, a fim de que seja submetido a julgamento colegiado”. A questão deve ser definida pela Segunda Turma do STF, composta pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O juiz Ralph Manhães indeferiu a oitiva das testemunhas, o que, na visão da defesa, violou os postulados constitucionais da ampla defesa e o devido processo legal. Para o magistrado, tratava-se “de requerimento protelatório, pois tais pessoas não têm qualquer vinculação com os fatos criminosos imputados aos mesmos”. O juiz também considerou a medida “um ato que deve ser considerado procrastinatório”.
Contra a decisão do juiz local, a defesa dos Garotinho recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sendo rejeitado o pedido. Em seguida, foi a Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Jorge Mussi também indeferiu o pleito do casal.
Folha 1