Relator do novo Código Penal quer regulamentar prisão após 2ª instância

A pedido da PF e do MP, o deputado também colocou dispositivos que regulamentam os grupos chamados de força-tarefa, que incluem servidores de vários órgãos, como ocorre na Lava Jato

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O relator do projeto que altera o Código de Processo Penal, deputado João Campos (PRB-GO), disse que o relatório só deverá ser apresentado em meados de maio, para que ocorram novas negociações em torno do texto. Muitos deputados discordam de partes diferentes da proposta.

A proposta reúne mais de 252 projetos sobre o tema e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual, que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.

No parecer preliminar, João Campos regulamentou a prisão após a segunda instância, o que não é aceito por todos os membros da comissão.

“Eu introduzi não foi apenas para consolidar uma jurisprudência do Supremo. Introduzi também por convicção pessoal. Não permitir a execução da pena a partir do 2º grau é contribuir para a impunidade, para a prescrição. E não só de crimes na área da corrupção. É homicídio, estupro, sequestro. Daí por diante. Eu penso que não é isso que o Brasil quer.”

A pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, o deputado também colocou dispositivos que regulamentam os grupos chamados de força-tarefa, que incluem servidores de vários órgãos, como ocorre na Lava Jato.

Audiências de custódia

O texto ainda flexibiliza a realização das audiências de custódia em 24 horas para prisões em flagrante. Nestas audiências, o juiz decide se o detido precisa continuar preso ou não:

“Estabelecemos por exemplo que não sendo possível dentro das 24 horas, que ela pode se dar por decisão fundamentada do juiz através de videoconferência. E se não houver tecnologia para a realização da videoconferência, então que o prazo seja dilatado até 72 horas; mas que ela seja realizada, a bem do preso, das garantias do preso.”

Outro tema polêmico, na opinião de João Campos, é a figura do juiz de garantias, que teria a função de controlar a legalidade da investigação e o respeito aos direitos individuais.

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