CNMP extingue representação contra procuradores da Lava Jato
Advogados do ex-presidente sustentavam que Athayde Ribeiro Costa, Jerusa Burmann Viecili, Júlio Carlos Noronha e Roberson Henrique Pozzobon teriam desrespeitado o cumprimento de seus deveres funcionais e o princípio da presunção de inocência
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, extinguir o pedido de providências feito em 2016 pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra os procuradores da República Athayde Ribeiro Costa, Jerusa Burmann Viecili, Júlio Carlos Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
Os advogados do ex-presidente sustentavam que os procuradores teriam desrespeitado o cumprimento de seus deveres funcionais e o princípio da presunção de inocência, com a publicação de manifestações do Ministério Público Federal em processos que tramitavam na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Os advogados ainda ressaltaram que tais manifestações teriam sido divulgadas pela mídia, implicando supostos prejuízos à honra e imagem do ex-presidente.
O CNMP entendeu que o mérito deste pedido de providências foi o mesmo utilizado pela defesa do ex-presidente ao apresentar um recurso interno em reclamação disciplinar junto à Corregedoria do Ministério Público Federal, também em 2016. Tal recurso já foi julgado e a Corregedoria decidiu pelo arquivamento de sindicância referente aos quatro membros que atuam na operação Lava Jato.
O CNMP considerou que os fatos postos na representação já foram objeto de apreciação pela Corregedoria Nacional, “não sendo verificada qualquer das imputações funcionais apontadas pelo requerente”, acordando de forma unânime pela extinção do pedido de providência.
O conselheiro relator Marcelo Weitzel Rabelo de Souza destacou ainda em seu voto que, na ocasião, “a Corregedoria decidiu, por unanimidade, acompanhando o então conselheiro relator, o qual concluiu que não houve, por parte dos aludidos membros ministeriais iniciativa de publicar suas manifestações processuais, tendo os veículos de comunicação extraído trechos e realizado sua divulgação, por conta própria, haja vista que não há sigilo decretado naqueles autos”.
Segundo o Ministério Público Federal do Paraná, não é a primeira vez que uma decisão do CNMP conclui que não houve indício de desvio funcional dos procuradores do caso Lava Jato.
Ainda segundo o MPF, há um esforço consciente da defesa do ex-presidente e de alguns outros acusados e investigados em promover artificialmente, por meio de sua atuação processual e extraprocessual, situações que possam criar uma ideia de antagonismo pessoal. Nesse contexto, também com o fim de intimidação, o ex-presidente tem realizado uma série de ataques unilaterais às autoridades que atuam nas investigações e processos Aque o envolvem.
“Os procuradores do Ministério Público Federal não se acovardarão e seguirão atuando, em conjunto com as demais instituições, de forma isenta, impessoal, técnica e firme no cumprimento de seus deveres constitucionais e legais”, afirma o MPF. Com informações da Folhapress.