STF adia para quinta (19) decisão sobre liberdade de Maluf
Ministros analisam se ainda cabem recursos contra a sentença que condenou o deputado afastado.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam a sessão desta quarta-feira (18/4) sem uma decisão sobre o habeas corpus impetrado pela defesa do deputado federal afastado Paulo Maluf. Condenado a 7 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro e cumprindo pena em prisão domiciliar, Maluf terá de aguardar até a sessão desta quinta (19) para saber se poderá ser colocado em liberdade ou se permanece preso.
O plenário da Corte analisa pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do deputado contra decisão do ministro Edson Fachin, relator da ação penal analisada na 1ª Turma do STF que terminou com a condenação de Maluf. Os advogados afirmam que nem todos os recursos foram esgotados e que o deputado ainda tem o direito a recorrer em liberdade.
Até o momento que ocorreu a sessão no dia de hoje, 3 ministros votaram pela liberação de Maluf — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski –, e 4 contra — Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Na sessão de quinta, devem ser tomados os votos dos quatro ministros restantes.
A discussão no caso Maluf está baseada nos embargos infringentes. Após a publicação da sentença que condenou o deputado, em maio do ano passado, os advogados dele apresentaram embargos infringentes — tipo de recurso que pode ser ajuizado em caso de decisões colegiadas que não são unânimes. Nessas situações, os defensores pedem que prevaleça o voto menos prejudicial ao réu.
Na ação penal contra Maluf, o ministro Edson Fachin decidiu por não conhecer dos embargos e nem os submeteu à análise da 1ª Turma. Assim, declarou o trânsito em julgado do processo e determinou o início da execução da pena em regime fechado. A medida possibilitou a prisão do deputado afastado, em dezembro do ano passado.
A defesa então entrou com pedido de habeas corpus para cassar a decisão de Fachin e estabelecer a liberdade de Maluf até que sejam esgotados todos os recursos possíveis no STF. Foi essa a questão que os ministros da Corte começaram a analisar na sessão desta quarta. Apesar de tratar do caso de Maluf, os ministros também iniciaram a discussão sobre o estabelecimento de um parâmetro para a aceitação de embargos infringentes nas Turmas do STF.
Atualmente, o regimento da Corte dispõe apenas sobre os embargos infringentes no âmbito do plenário. Segundo a norma, para serem aceitos esses recursos, são necessários pelo menos quatro votos divergentes da maioria formada no plenário. Quanto à apresentação desses recursos contra decisões das Turmas, no entanto, não existe uma regra.
Em sustentação oral, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, argumentou não ter dúvida de que esse tipo de recurso é cabível. Já o representante da Procuradoria-Geral da República, subprocurador Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que embargos infringentes podem ser aceitos apenas em casos de votos divergentes que se manifestem pela absolvição do réu.
O primeiro a votar foi o relator da ação penal, ministro Edson Fachin. Ao se posicionar pela rejeição dos recursos, ele seguiu o entendimento do Ministério Público no sentido de que os embargos só poderiam ser aceitos caso pelo menos um dos votos divergentes pedisse a absolvição do réu condenado. Para Fachin, não foi isso que ocorreu no caso de Maluf, já que o único ministro contrário à condenação, Marco Aurélio Mello, votou pela prescrição da pena, não pela absolvição do acusado.
Fachin afirmou ainda que, como não existe definição sobre o mínimo de votos divergentes necessários para a aceitação dos embargos nas Turmas do STF, até que haja uma delimitação sobre o tema, deveria ser aplicada uma interpretação da norma que existe no plenário.
Já o relator do habeas corpus de Maluf, ministro Dias Toffoli, apresentou voto divergente e argumentou que, no seu entendimento, é necessária apenas que a decisão do colegiado não seja unânime para que os embargos infringentes sejam cabíveis. Ainda de acordo com o ministro, a previsão desses recursos no STF é necessária para o tratamento igualitário na Justiça, já que, em instâncias inferiores, eles são amplamente cabíveis.
Ao fim do voto, Toffoli se manifestou pedindo que, caso sejam acatados os embargos infringentes de Maluf, deve ser concedida a liberdade ao deputado afastado já que ainda não houve trânsito em julgado da ação penal. Acompanharam o entendimento de Toffoli os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
Por:MICHAEL MELO/METRÓPOLES