Trans e travestis podem registrar nome social no título de eleitor

Prazo vai até o dia 9 de maio

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Eleitores transexuais e travestis têm de 3 de abril a 9 de maio para solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018. As informações são do Tribunal Superior Eleitora (TSE).

A decisão foi tomada pelo tribunal no último dia 22. O nome civil também constará no título de eleitor, mas será utilizado apenas para “fins administrativos” pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará “apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”, segundo o tribunal.

O presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, afirma que “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos”.

“Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade”, explicou em nota.

Como solicitar

A inclusão do nome social, bem como a atualização da identidade de gênero, pode ser feita no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Deve ser apresentado um documento de identificação com foto.

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