Após tentar no TRE, casal Garotinho sai perdendo
A desembargadora Cristiane Frota negou pedido do casal Garotinho no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para suspender a ação penal da operação Caixa d’Água. Rosinha e Anthony Garotinho queriam que o processo, no qual são réus e chegaram a ser presos, fosse interrompido, enquanto a prova testemunhal pretendida pela defesa não fosse produzida. Eles alegaram que a defesa foi cerceada pelo juízo de primeira instância, em razão do indeferimento do pedido de produção de testemunhal realizado no corpo da sua resposta à acusação. Frota, relatora da Caixa d’Água em segunda instância, pediu informações ao juiz Ralph Manhães sobre a decisão e, depois, encaminhará à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Entre outras testemunhas, em suas respostas à acusação, o casal Garotinho arrolou três Procuradores da República, um desembargador do Tribunal de Justiça e o Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Sem apresentar justificativa para estas testemunhas, o pedido da defesa foi negado, no início de março, pelo juiz responsável pela ação penal, Ralph Manhães. Para o magistrado, “trata-se de requerimento protelatório, pois tais pessoas não têm qualquer vinculação com os fatos criminosos imputados aos mesmos, o que nos leva a crer que a não indicação por parte dos réus, dos motivos para as oitivas das referidas testemunhas também é um ato que deve ser considerado procrastinatório, com o único objetivo de retardar o processo com diligências desnecessárias”.
Na Caixa d’Água, os ex-governadores e outras seis pessoas são acusados pelo Ministério Público de integrarem uma organização criminosa que arrecadava recursos de forma ilícita com empresários com o objetivo de financiar as próprias campanhas eleitorais e a de aliados, inclusive mediante extorsão.
A audiência para oitiva das testemunhas de defesa já aconteceu e o interrogatório dos réus foi marcado para dia 18 de abril.
Folha 1