Relatório do TCU mostra ilegalidades em decreto assinado por Temer
Presidente é alvo de inquérito que investiga favorecimento de empresa portuária por meio da medida
Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que, ao contrário do que diz a defesa do presidente Michel Temer, no processo que investiga possíveis irregularidades no Decreto dos Portos, a medida cria um contexto que poderia, no futuro, beneficiar empresas com contratos anteriores a 1993. É o caso da Rodrimar.
No inquérito, ainda são investigados o ex-deputado e ex-assessor de Temer Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, donos da Rodrimar, que atua no Porto de Santos e que teria sido favorecida pela medida, assinada pelo presidente em maio do ano passado.
De acordo com informações do blog da Andreia Sadi, no portal G1, o delegado federal à frente do caso, Cleyber Malta, pediu a cópia do relatório.
Segundo fontes do tribunal, a investigação, feita até então pela secretaria que cuida do setor de transportes, passou a contar com o reforço de uma secretaria do TCU especializada no combate à corrupção, e que faz a articulação com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal.
Conforme material divulgado pela TV Globo/GloboNew, que teve acesso ao relatório sigiloso, os analistas apontam que o decreto daria hipoteticamente ao presidente a possibilidade de prolongar contratos em desacordo com as regras da época em que foram assinados. E isso poderia incluir até os contratos anteriores à lei de 1993, como o da Rodrimar.
“Aceitar que regulamentações vindouras possam alterar cláusulas essenciais de contratos administrativos em vigor pode levar a um quadro de total insegurança jurídica e regulatória no setor portuário. Considerando que, em tese, sobrevenha novo Decreto que reduza o prazo máximo permitido da concessão, é esperado que os detentores de contratos já firmados aleguem o princípio do pacta sunt servanda para não se submeterem à limitação. Continuando o exercício hipotético, nada obstaria futuros alargamentos de vigência contratual via edição de atos unipessoais do chefe do Poder Executivo, o que acarretaria, na prática, a existência de contratos administrativos com prazo indeterminado, o que é vedado pela legislação. No mesmo raciocínio, também não haveria óbice para que as extensões de prazo fossem autorizadas aos arrendatários de terminais concedidos antes da Lei 8.630/1993”, diz o relatório.
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