Lava Jato: TRF-4 também nega embargos de declaração de Eduardo Cunha
Ex-deputado teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta segunda-feira (26), por unanimidade, os embargos de declaração da apelação criminal do ex-deputado federal Eduardo Cunha.
Ele teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado, com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de reclusão, devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.
Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 em Curitiba, ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda instância, um embargo infringente.
Diferentemente do embargo de declaração, o infringente tem possibilidade de resultar na alteração do resultado de um julgamento, inclusive no sentido de absolvição do réu. Ainda não há data marcada para o julgamento do outro recurso de Cunha no TRF4.
Pedidos
A defesa alegou que houve omissão no acórdão, ou seja, falta de análise pela 8ª Turma, em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça; usurpação de competência do STF, porque foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado; ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano. Os advogados também apontaram contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas.
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