Antônio Palocci (Crédito: Divulgação)
Estadão Conteúdo
A defesa do ex-ministro Antonio Palocci pediu, novamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue o seu pedido de liberdade, pendente de análise pelo plenário da Corte. Os advogados pedem que o habeas corpus seja julgado no dia 4 de abril, mesmo dia em que o Supremo julga o pedido preventivo de liberdade do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
A solicitação foi feita na manhã da quinta-feira, 22, antes da Corte marcar a nova data para o ex-presidente. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.
O julgamento do habeas corpus do ex-ministro da Fazenda estava previsto para ser analisado em novembro do ano passado, mas foi suspenso a pedido da própria defesa.
A defesa de Palocci critica a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por ter “priorizado” o julgamento do habeas corpus de Lula, que é preventivo e de “paciente que não se encontra preso”. Os advogados ainda reafirmam haver “ilegalidade” na prisão preventiva de Palocci, que já dura um ano e meio.
“Após a inclusão do feito em pauta, seguida de pedido de indicação de adiamento pelo nobre relator, a defesa do paciente peticionou por nada menos do que quatro vezes requerendo o julgamento do writ, sem que tenha obtido qualquer tipo de pronunciamento judicial a respeito”, diz a defesa, que pede um tratamento “isonômico” entre os casos.
Palocci está preso em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. Entre os argumentos da defesa ao pedir a soltura do ex-ministro é o longo tempo da prisão preventiva, decretada nove meses antes da condenação. Seu caso ainda não foi julgado em segunda instância.
Caso
A princípio, a expectativa era de que o julgamento do habeas corpus de Palocci ocorresse na Segunda Turma da Corte, mas Fachin decidiu levar ao plenário para que os 11 ministros pudessem firmar um entendimento único para as prisões provisórias. Os ministros também devem discutir se é possível entrar com um pedido de liberdade em cima de prisão preventiva quando o réu já sofreu uma condenação na justiça. As turmas divergem sobre esse entendimento.
Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em junho do ano passado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda deve analisar seu caso.
Também pesou na decisão de Fachin, de levar o caso ao plenário, a sequência de derrotas em três casos envolvendo alvos da operação presos preventivamente, como José Dirceu e o pecuarista José Carlos Bumlai. O relator tem sido derrotado nas discussões da Segunda Turma, que formou maioria crítica às chamadas “prisões alongadas” da Lava Jato.
Além de Fachin, fazem parte do colegiado os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello.
Por: ISTOÉ