Em ordem de prisão, Moro defende execução de pena após 2ª instância
Juiz determinou que empreiteiro Gerson Almada, ex-sócio da Engevix, comece a cumprir pena de 34 anos e 20 dias determinada pelo TRF-4
O juiz Sergio Moro determinou nesta segunda-feira (19) a prisão do empreiteiro Gerson Almada, ex-sócio da Engevix. O empresário teve condenação confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em junho de 2017, quando sua pena pelos crimes de corrupção, lavagem e participação em organização criminosa passou de 19 anos de prisão para 34 anos e 20 dias.
Moro definiu que o empreiteiro deverá se apresentar à Polícia Federal, em Curitiba (PR), nesta terça-feira (20). Em seguida, será encaminhado para a ala reservada aos presos da Lava Jato, no Complexo Médico Penal.
O juiz utilizou a decisão para defender a manutenção da prisão após condenação em segunda instância, autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2016. Na ocasião, o placar foi apertado: seis votos a cinco.
Com a condenação do ex-presidente Lula no TRF-4, em janeiro de 2018, o assunto voltou a ser discutido pela sociedade civil, e ministros do STF têm sido pressionados a pautar novo julgamento. A Constituição prevê, no artigo 5°, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.
No despacho desta segunda, Moro diz que há rumores sobre uma possível mudança na jurisprudência do STF. “Com todo o respeito ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil”, escreveu.
O juiz afirmou que a presunção de inocência está relacionada à prova, que deve ser evidente, e não a efeitos de recursos contra julgamentos. Ele citou os Estados Unidos e a França como países em que a confirmação da pena na segunda instância não é sequer necessária para a ordem de prisão.
“A presunção de inocência não deve ser interpretada como um véu de ignorância que impede a apreensão da realidade nem como um manto protetor para criminosos poderosos, quando inexistir dúvida quanto a sua culpa reconhecida nos julgamentos”, disse.
Segundo o juiz, o fim da execução da pena na segunda instância faria com que os processos se arrastassem indefinidamente, representando, na prática, a impunidade de uma série de condutas criminais.
A força-tarefa da Lava Jato vem afirmando que uma possível revisão da pena em segunda instância representa a principal ameaça à operação. A questão, entretanto, não é unânime. Especialistas em direito já manifestaram entendimento contrário ao dos procuradores. Com informações da Folhapress.