Lula perde ação contra revista Veja por capa sobre Marisa

Sob o título “A morte dupla”, escrito em letras maiúsculas, a publicação escreveu na capa de 17 de maio de 2017: “Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex do Guarujá à ex-primeira-dama, falecida há três meses”

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A Justiça de São Paulo negou pedido do ex-presidente Lula (PT) para ser indenizado por danos morais pela revista Veja. O petista reclama de uma capa da publicação que trouxe a foto da ex-primeira-dama Marisa Letícia e a afirmação de que ele, em depoimento ao juiz Sergio Moro, responsabilizou a esposa no caso do tríplex de Guarujá.

 

Sob o título “A morte dupla”, escrito em letras maiúsculas, a publicação escreveu na capa de 17 de maio de 2017: “Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex do Guarujá à ex-primeira-dama, falecida há três meses”.

O ex-presidente, segundo seus advogados, achou “de um desprezível e repugnante mau gosto” a manchete. No processo, ele pede a condenação dos autores por danos morais e indenização de R$ 100 mil.

“Não entendo que houve excesso nas expressões usadas pelos jornalistas réus, considerando o contexto da matéria crítica jornalística”, escreveu a juíza Andrea Ferraz Musa, em decisão tornada pública na terça-feira (13). “Assim, embora [a reportagem] contenha certa carga demeritória, não transborda os limites constitucionais do direito de informação e crítica.”

No interrogatório feito por Moro, Lula atribuiu à ex-primeira-dama, morta em fevereiro de 2017, as decisões sobre a compra do imóvel -cujo imbróglio levou à condenação dele à prisão, confirmada em janeiro pela segunda instância da Justiça Federal.

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Para o ex-presidente, a revista atacou Marisa, uma “pessoa de notória idoneidade moral”, e “quis insinuar visão distorcida e preconceituosa sobre o depoimento” dele a Moro. Houve, diz ele, antecipação de julgamento, de maneira “vã e cruel”.

Segundo documento da defesa do petista no processo, a publicação sugeriu que ele “‘matou’ a sua mulher pela segunda vez ao supostamente atribuir a ela o protagonismo nas ações” relacionadas à compra do apartamento no litoral paulista.

A magistrada da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, entretanto, rejeitou o argumento de que a Veja “buscou demonizar” Lula e o de que, “de forma maliciosa, distorceu as palavras e propósitos” dele.Ela reproduziu na sentença trechos do depoimento a Moro e afirmou que a revista foi fiel às declarações.

“A matéria também analisa o depoimento, faz críticas e chega a conclusões. Não há irregularidade nesse procedimento”, escreveu.

A juíza citou em sua decisão preceitos como direito de informação e liberdade de expressão. Para a magistrada, Lula está sujeito a críticas e questionamentos por ser uma pessoa pública.

Em sua defesa, a editora Abril, que publica a Veja, relatou à Justiça que outros veículos de comunicação fizeram leitura semelhante. Anexou até uma propaganda das lojas Marisa que pegou carona no caso para promover sua marca e citou “a existência de vários memes que divulgavam que tudo ‘era culpa da Marisa'”, registra a sentença.

Lula afirmou na época do depoimento, via advogados, que a Operação Lava Jato atentava contra a memória de Marisa. A defesa do petista pode recorrer da decisão envolvendo a revista. Procurados pela Folha, os advogados do petista não se manifestaram sobre o caso. Com informações da Folhapress.

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