Sérgio Moro Determinou O Bloqueio De Valores De Delfim Netto, Seu Sobrinho Luiz Appolonio Neto E Das Empresas Investigadas.
Sérgio Moro determinou o bloqueio de valores de Delfim Netto, seu sobrinho Luiz Appolonio Neto e das empresas investigadas.
De acordo com o site o antagonista segue a lista :
“Em que pese o pedido formulado pelo MPF, resolvo limitar, por ora, o montante a ser constrito em relação a Antonio Delfim Netto, Luiz Appolonio Neto, e as empresas de ambos, a R$ 4.444.314,00 que teria sido o montante pago, valores brutos, em cognição sumária, às empresas de ambos pelas empreiteiras participantes do consórcio (R$ 2.700.000,00 + R$ 160.000,00 + R$ 200.000,00 + R$ 300.000,00 + R$ 720.000,00 + R$ 181.307,00 + R$ 183.007,00).
Em relação à J. Malucelli e a Celso Jacomel Junior, o valor deverá ser de R$ 183.007,00, pois correspondente ao valor identificado como pago.
Indefiro, pelos mesmos motivos esposados no item 3 supra, o bloqueio de valores pertencentes a Theophilo Garcez Duarte Neto.
Defiro, portanto, parcialmente o requerido e decreto, com base no art. 4º da Lei nº 9.613/1998, o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados:
1) ANTONIO DELFIM NETTO, CPF 008.580.998-53;
2) BUONA FORTUNA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 14.359.114/0001-37;
3) CAPRES CONSULTORIA LTDA. – EPP CNPJ 55.066.732/0001-76;
4) ASPEN ASSESSORIA E PLANEJAMENTO ECONOMICO LTDA. CNPJ 02.733.219/0001-25;
5) IDEIAS CONSULTORIA LTDA. – EPP CNPJ 46.546.941/0001-26;
6) LUIZ APPOLONIO NETO CPF 277.998.088-53;
7) LS CONSULTORIA EMPRESARIAL AGRO PECUARIA E COMERCIAL LT – EPP CNPJ 54.576.038/0001-36;
8) J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A CNPJ 76.519.974/0001-48;
9) J. MALUCELLI ENERGIA S/A CNPJ 04.407.406/0001-44; e
10) CELSO JACOMEL JUNIOR CPF 752.302.329-00.”
N.B.O.