Justiça bloqueia bens de Picciani, ex-presidente da Alerj
Decisão também atinge o filho dele, Felipe Carneiro Monteiro Picciani, e é decorrente de investigação sobre esquema de lavagem de dinheiro por meio da compra de gado
Os bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) Jorge Picciani foram bloqueados, nesta quinta-feira (8), pela Justiça do Rio, que atendeu a pedido do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc), do Ministério Público do Rio (MP/RJ).
Do político serão confiscados R$ 4 milhões, mas a decisão também atinge o filho dele, Felipe Carneiro Monteiro Picciani, que terá R$ 2,2 milhões bloqueados, além de André Gustavo Vasconcellos Monteiro, com R$ 780 mil, e das empresas Agrobilara Comércio e Participações Ltda, com R$ 2,1 milhões, e Agrocopa, com R$ 1,2 milhão, ambas de propriedade do parlamentar. As informações são do portal G1.
Investigação do Gaecc descobriu duas operações fraudulentas entre o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Jonas Lopes de Carvalho, réu colaborador, e as empresas de Picciani. Segundo os promotores, o objetivo de Jonas Lopes era esconder aumento de patrimônio, fruto de dinheiro obtido com propinas, por meio da compra de gado das duas empresas.
A maior parte do dinheiro da transação era paga por fora, mascarando o real valor do negócio. Em duas operações, o ex-presidente do TCE pagou por fora a soma de R$ 760 mil a Picciani, pois não teria como comprovar a posse do valor total legalmente.
O MP requereu à Justiça o afastamento dos réus de funções públicas e a indisponibilidade de R$ 10 milhões em bens.
Segundo o MP, Jonas Lopes disse que, em setembro de 2014, adquiriu R$ 600 mil em cabeças de gado da empresa Agrobilara, mas a nota fiscal foi emitida com o valor de apenas R$ 100 mil. Os outros R$ 500 mil foram pagos por fora, em dinheiro, entregues na sede do TCE e na sua residência. Ainda de acordo com o depoimento, entre agosto e dezembro de 2015, foi feita negociação semelhante com a Agrocopa. Ele comprou 70 cabeças de gado por R$ 450 mil, mas a nota fiscal foi emitida em R$ 187,9 mil.
O MP requereu ainda a condenação das empresas às sanções previstas na Lei Anticorrupção, que prevê a dissolução compulsória das empresas e multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
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