Caixa d’água: Juiz nega pedido protelatório dos réus Garotinho e Rosinha e marca audiência para dia 23

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Foto:Censanet

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O juiz Ralph Manhães, responsável pelo julgamento da Ação Penal resultante da operação Caixa d’água, negou pedidos do casal Garotinho no processo e marcou para o dia 23 de março, às 13h, oitiva de testemunhas de defesa. Pedidos de outros réus, que também, de acordo com a decisão, não apresentaram justificativas e se caracterizaram pelo caráter protelatório, também foram negados.
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Foto:Jornal do País
Na Caixa d’água, os ex-governadores e outras seis pessoas são acusados pelo MP de integrarem uma organização criminosa que arrecadava recursos de forma ilícita com empresários com o objetivo de financiar as próprias campanhas eleitorais e a de aliados, inclusive mediante extorsão.
Alegando que não tem a obrigação de justificar a produção da prova testemunhal, o casal Garotinho havia listado entre suas testemunhas de defesa, três Procuradores da República do Rio de Janeiro, o atual Procurador Geral de Justiça, José Eduardo Ciotola Gussem,e o desembargador do Tribunal de Justiça José Carlos Paes. Para o magistrado, “trata-se de requerimento protelatório, pois tais pessoas não tem qualquer vinculação com os fatos criminosos imputados aos mesmos, o que nos leva a crer que a não indicação por parte dos réus, dos motivos para as oitivas das referidas testemunhas também é um ato que deve ser considerado procrastinatório, com o único objetivo de retardar o processo com diligências desnecessárias”.
No entanto, foi designada a data para oitiva das testemunhas das defesas, em que os réus poderão levar, espontaneamente, as suas testemunhas, no máximo de 10, para deporem independente de intimação “evitando-se, assim, qualquer prejuízo para a defesa, respeitando-se, assim, o princípio da ampla defesa e o da duração razoável do processo, além de evitar a prática de atos procrastinatórios e desnecessários por culpa exclusiva dos próprios acusados”.
Confira a decisão completa abaixo:

Por:Suzy Monteiro

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