Eleitores vão às urnas e quatro municípios têm novos prefeitos
Votações foram convocadas porque os candidatos mais votados nessas cidades, em outubro de 2016, tiveram os registros de candidatura cassados pela Justiça
Nesse domingo (4), quatro municípios brasileiros voltaram às urnas para eleger novos prefeitos em eleição suplementar. As eleições suplementares foram convocadas porque os candidatos mais votados em outubro de 2016 desses lugares tiveram os registros de candidatura cassados pela Justiça Eleitoral. As eleições ocorreram nos municípios mineiros de Campo Azul, Ibituruna, Santa Cruz de Salinas e em Paraú no Rio Grande do Norte.
Minas Gerais
Em Campo Azul, foi eleito o candidato Oseas Almeida Junior (PSD), vice Maria Julieta Almeida Amaral (PTB), pela Coligação União, Paz e Responsabilidade para Trabalhar (PSD/PTB), com 1.686 votos (53,27%). Na cidade de Ibituruna Heitor Camilo dos Santos (PP), vice Marli Aparecida de Oliveira (PSDB), pela Coligação Ibituruna em Boas Mãos (PP/PSDB), é o prefeito eleito com 1.239 votos (61,09%). Já em Santa Cruz de Salinas, venceu nas urnas Aline Teixeira (PPS), a Aline de Albertino, vice Vilmar José dos Santos (PPS), pela Coligação Juntos com o Povo, para Santa Cruz Crescer de Novo (PDT/PPS), com 1.764 votos (60,81%).
Rio Grande do Norte
O município de Paraú teve a Maria Olimpia Ferreira Nunes Eufrásio eleita como prefeita e Marcio Harlan Maia de Aquino como vice pela coligação Muda Paraú (PP, DEM). A chapa recebeu 2091 votos válidos (58,4%), o candidato Flávio Nunes Tertuliano da chapa A Vontade do Povo ficou em segundo lugar com 1487 votos válidos (41,5%).
As eleições suplementares correram de forma tranquila nos quatro municípios, sem ocorrências policiais ou outros acontecimentos que pudessem comprometer a normalidade dos trabalhos.
Os eleitores que deixaram de votar poderão justificar a ausência no prazo de 60 dias, isto é, até o dia 3 de maio, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.
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