IMTT dá 48 horas ao consórcio União para regularizar linhas de ônibus
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O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) notificou, na manhã de quarta-feira (21), o consórcio de ônibus União, para que, em 48 horas, regularize todas as atividades nas linhas de sua responsabilidade. Caso o serviço não seja regularizado, as linhas poderão ser oferecidas, em caráter emergencial, às empresas que compõem os demais consórcios, como Planície e a Rogil. A notificação foi feita à líder do consórcio, a empresária Rosimere Araújo Reis, proprietária da empresa Turisguá. Compõem ainda o consórcio União as empresas São Salvador, Siqueira e Cordeiro.
Segundo o presidente do IMTT, Renato Siqueira, medidas como esta são necessárias porque não é possível que os consórcios continuem desrespeitando o contrato, como vêm fazendo, trazendo “graves consequências à população, que precisa do transporte público para se locomover”.
— Na notificação, informamos que se os problemas não forem resolvidos no prazo concedido, as linhas poderão ser distribuídas aos outros dois consórcios. Inicialmente, ela não queria assinar a notificação, mas expliquei que, com a publicação no Diário Oficial (DO) do município, as medidas legais podem ser adotadas. Então ela concordou — explicou o presidente do IMTT, lembrando que é preciso resolver esta situação e garantir um serviço de transporte com mais qualidade à população.
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Segundo Renato, desde que a atual gestão assumiu, o diálogo é mantido com todos os consórcios para que o problema do transporte público de Campos seja resolvido de uma vez por todas. Hoje, os principais problemas em relação às empresas dizem respeito à retirada dos ônibus de algumas linhas, o não cumprimento de horários, da gratuidade para idosos e estudantes, dentre outros. Entre os itinerários com maiores problemas estão os de Tócos, Ponta Grossa e Farol de São Thomé. Em algumas linhas, a situação foi agravada com a paralisação dos funcionários da São Salvador.
O descumprimento de cláusulas contratuais referentes à concessão e que, segundo o artigo 38 da Lei 9.987/1995, a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições legais. (A.N)
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