Mentira de informação divulgada por determinada rádio de Campos cai no ridículo mais uma vez

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Nos já falamos diversas vezes que com as redes sociais atuando de vento em poupa, mentira hoje em dia, nem pernas tem mais. Portanto, aquelas pessoas e maus comunicadores que durante anos se valeram da mentira para subir na vida, devem repensar os seus conceitos, pois eles já não funcionam mais e os colocam no ridículo.

Nós que viemos da escola valiosa do rádio e que por ele temos grande admiração e respeito, além de sabermos do seu infinito poder na comunicação, sabemos de sua importância, mas quando uma vez caído na descrença e ridículo, difícil se reerguer e voltar a ter credibilidade e ser via de informação confiável!

Prefeito Rafael Diniz

Prefeito Rafael Diniz / Foto: Antônio Leudo

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE) desmentiu um áudio atribuído ao radialista Barbosa Lemos, onde ele diz que o procurador Sidney Madruga deu parecer favorável à cassação do prefeito de Campos, Rafael Diniz (PPS), e da vice, Conceição Sant’Ana (PPS) em um processo que apura possível compra de votos e abuso dos meios de comunicação. A PRE informou ontem que Madruga emitiu um parecer contrário à medida e pela manutenção da decisão do juiz Eron Simas, da 99ª Zona Eleitoral de Campos, que absolveu todos os réus em primeira instância.
Desde a última segunda-feira, o áudio do radialista circula pelas redes sociais. Em seu perfil no Facebook, Barbosa chegou a publicar: “Parecer favorável do Ministério Público Eleitoral à cassação do prefeito Rafael Diniz e de sua vice agita a política de Campos”, o que gerou uma reação de pessoas desmentindo o boato.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela coligação “Frente Popular Progressista de Campos”,, encabeçada pelo PR, então comandado pelo ex-governador Anthony Garotinho e seu grupo político, que recorreu da decisão da primeira instância ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o processo é relatado pela desembargadora Cristiane Medeiros Frota. De acordo com os autos, Diniz teria utilizado matérias jornalísticas para fazer propaganda de sua candidatura ao executivo municipal. Mas para o Ministério Público Eleitoral, os jornais teriam informado de forma objetiva fatos que ocorreram na cidade durante o período eleitoral, não ultrapassando os limites da imparcialidade.
Segundo a PRE, em razão das graves consequências jurídicas da ação, como a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, é imprescindível que o processo esteja baseado em um sólido conjunto de provas. “É preciso formar uma segura convicção acerca da ocorrência dos ilícitos, da efetiva responsabilidade e de benefícios auferidos pelos acusados”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “As provas, no entanto, não demonstram os fatos apresentados na ação e não justificam a aplicação das severas penalidades”, defendeu o procurador. (A.S.) (A.N.)
Folha1 e Redação

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