Marcelo Odebrecht descumpre bloqueio de bens, diz TCU

Auditoria do tribunal diz que, em junho de 2017, uma das empresas da qual ele é sócio teve o capital social alterado de R$ 299 milhões para R$ 2,6 milhões; com isso, o empresário recebeu R$ 74,2 milhões

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TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que o empresário Marcelo Odebrecht descumpriu medida de bloqueio de seus bens, decretada pela corte no ano passado, com o objetivo de evitar que ele se desfaça de patrimônio antes de decisão sobre ressarcimento de prejuízos à Petrobras.

Auditoria do tribunal, obtida pela reportagem, diz que em junho de 2017, uma das empresas da qual Odebrecht é sócio teve o capital social alterado de R$ 299 milhões para R$ 2,6 milhões. Com isso, o empresário recebeu R$ 74,2 milhões.

A mudança foi feita no capital da EAO Patrimonial, que está no topo da cadeia societária do grupo Odebrecht. Ela tem participação na Kieppe, que, por sua vez, tem fatias de outras empresas do conglomerado.

Para o TCU, a redução do capital social foi uma “violação à indisponibilidade” patrimonial, bem como “um fato que mostra a facilidade como Odebrecht pode se desfazer de seus bens” sem que os processos que visam à restituição de perdas à estatal sejam concluídos.

O tribunal marcou para esta quarta (31) julgamento que decidirá sobre a manutenção do bloqueio dos bens do empresário. A defesa de Odebrecht, no entanto, requereu que o processo seja retirado de pauta, alegando que as conclusões do TCU são equivocadas e que é necessário reunir documentos a respeito.

O bloqueio cautelar dos bens foi determinado para resguardar eventual restituição por perdas causadas à Petrobras em quatro obras da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), no Paraná. Além dele, a medida atinge outras dez pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pelo consórcio formado para tocar o empreendimento.

O superfaturamento apontado, em valores ainda não atualizados, é de R$ 630 milhões.

A defesa de Odebrecht contesta a indisponibilidade dos bens, sob o argumento de que o próprio TCU já entendeu, em decisões distintas, que não cabe aplicar a restrição a quem colaborou com a Justiça.

Preso em 2015 pela Lava Jato, Marcelo Odebrecht e demais dirigentes do grupo fizeram acordos de delação, por meio dos quais confessaram ilícitos e pagaram multas, em troca de redução de penas. O empresário foi transferido do regime fechado para o domiciliar em dezembro.

O TCU registra que a alteração societária na EAO Patrimonial foi feita dez dias antes de Marcelo Odebrecht pagar multa de R$ 73 milhões, acertada com a Justiça Federal em sua delação.

O relatório informa que, mesmo que o dinheiro tenha sido usado com essa finalidade, houve desrespeito ao bloqueio determinado pelo tribunal. Na visão dos auditores, a multa é uma penalidade imposta ao delator e não se confunde com a reparação de prejuízos, que é o propósito da indisponibilidade patrimonial.

“O ressarcimento da União deverá ir para os cofres da Petrobras, estatal lesada com o superfaturamento”, diz trecho de relatório da corte sobre o caso.

À época do pagamento da multa, o grupo informou que os recursos provinham da Odebrecht S/A.

A proposta dos técnicos do TCU é de que Marcelo Odebrecht continue com bens indisponíveis e que a Junta Comercial da Bahia forneça documentação referente a alterações em empresas do grupo Odebrecht. A decisão a respeito cabe aos ministros da corte.

“Enquanto o responsável tiver a liberdade de dispor de seus bens, a qualquer momento pode vendê-los, os recursos podem ser pulverizados e, consequentemente, podem ocorrer dificuldades no ressarcimento ao erário. E assim ocorreu com a redução do capital social da empresa EAO Patrimonial”, justifica a auditoria do TCU.

OUTRO LADO

Em nota, a Odebrecht informou que “Marcelo Odebrecht segue com seu compromisso de continuar contribuindo com a Justiça, como reconhecidamente vem fazendo”.

fonte:noticiasaominuto

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