Mesmo condenado Lula não será preso, ao menos agora

Julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4. (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)

Foto:Divulgação

O ex-presidente Lula foi condenado nesta quarta-feira (24) a 12 anos e 1 mês de prisão em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Apesar disso, o petista não será preso por agora. A explicação foi do próprio tribunal, que antes mesmo do julgamento esclareceu que tem tido o entendimento de determinar a execução da pena somente após o fim dos recursos dentro do próprio TRF.

Hoje, durante seu voto, o desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, disse claramente que depois de julgados os devidos embargos que possivelmente serão pedidos pelos advogados, irá determinar que o juiz Sergio Moro, que cuidou do caso em 1ª instância, determine a prisão.

Foto: divulgação
Condenado por unanimidade, Lula tem menos opções de recursos dentro do próprio TRF agora. Os advogados Renato Stanziola Vieira e André Pires Kehdi, sócios do escritório André Kehdi & Renato Vieira Advogados, afirmam que, neste caso, não cabe o recurso denominado de Embargos Infringentes.

“Caso o condenado queira discutir a questão só haverá recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (recurso especial) ou ao Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário). Ambos apreciam apenas matéria de direito, e não matérias de fato. E ambos têm um juízo de admissibilidade restrito (exemplo: no caso do recurso extraordinário deve-se comprovar inclusive a chamada “repercussão geral”)”, afirmam os especialistas (veja abaixo mais detalhes)

Apesar disso, o PT vai poder registrar uma possível candidatura de Lula a presidência, podendo manté-la enquanto houver recursos contra sua condenação. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar e decidir se ele ficará inelegível, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

Quais são os recursos para Lula agora?
– embargos de declaração (visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão): prazo de 2 dias a contar da publicação do acórdão. Vale mencionar que pode se dar de haver a oposição sucessiva de mais de um recurso de embargos de declaração – tanto pela acusação quanto pela defesa.

– recurso especial (ao STJ): 15 dias a contar da publicação do acórdão. Vale lembrar que a oposição de embargos de declaração interrompe a fluência desse prazo, que começa a correr novamente após o acórdão do julgamento dos próprios embargos.

– recurso extraordinário (ao STF): 15 dias a contar da publicação do acórdão. Vale lembrar que a oposição de embargos de declaração interrompe a fluência desse prazo, que começa a correr novamente após o acórdão do julgamento dos próprios embargos.

– em caso de eventual negativa de processamento de qualquer desses dois recursos (especial e extraordinário) pelo próprio TRF4, que profere um primeiro juízo de admissibilidade, e com vistas a fazer com que os recursos cheguem a Brasília, caberá ainda o agravo contra decisão denegatória, no prazo de 5 dias a contar da decisão que venha a denegar o seguimento.

Correio da Bahia/on line

Deixe uma resposta