Quem tem epilepsia pode dirigir? Veja condições
Portador da doença pode tirar carteira de habilitação, mas precisa seguir regras específicas
O trágico acidente em que um motorista supostamente teve uma crise de epilepsia ao volante e atropelou 18 pessoas, matando um bebê de oito meses, no calçadão de Copacabana, levantou um questionamento: epiléticos podem dirigir?
De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), portadores de epilepsia não estão proibidos de tirar a carteira de habilitação. No entanto, é preciso seguir regras e condições específicas.
A primeira delas é que o portador da doença tem que informar sua condição no momento do exame de aptidão física e mental. Este exame é realizado quando o motorista tenta tirar a CNH pela primeira vez ou quando tenta renová-la. Feito isso, é preciso preencher uma ficha cadastral fornecida pelo Detran. Nela, há um questionário perguntando se o futuro condutor possui epilepsia e, em caso afirmativo, quais medicações fazem parte do tratamento.
Após a declaração formal de que é portador da doença, é preciso apresentar um relatório detalhado assinado pelo médico que acompanha o condutor. Nele, o especialista deve indicar a frequência e intensidade das crises. Na posse dessas informações, o médico perito do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) vai avaliar se o paciente está apto para dirigir. Sabe-se, entretanto, que para receber autorização médica, é preciso estar sem crises há, pelo menos, um ano.
Em caso de suspensão dos medicamentos, o período sem episódios de crise aumenta para dois anos. Neste caso, o portador da doença deve estar sem os remédios há pelo menos seis meses.
O prazo de validade da CNH também pode ser encurtado, dependendo do critério do órgão. Portadores da doença ficam restritos a possuírem habilitação somente na categoria B.
fonte:pleno.news