Quem tem epilepsia pode dirigir? Veja condições

Portador da doença pode tirar carteira de habilitação, mas precisa seguir regras específicas

O trágico acidente em que um motorista supostamente teve uma crise de epilepsia ao volante e atropelou 18 pessoas, matando um bebê de oito meses, no calçadão de Copacabana, levantou um questionamento: epiléticos podem dirigir?

Resultado de imagem para Quem tem epilepsia pode dirigir? Veja condições

De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), portadores de epilepsia não estão proibidos de tirar a carteira de habilitação. No entanto, é preciso seguir regras e condições específicas.

A primeira delas é que o portador da doença tem que informar sua condição no momento do exame de aptidão física e mental. Este exame é realizado quando o motorista tenta tirar a CNH pela primeira vez ou quando tenta renová-la. Feito isso, é preciso preencher uma ficha cadastral fornecida pelo Detran. Nela, há um questionário perguntando se o futuro condutor possui epilepsia e, em caso afirmativo, quais medicações fazem parte do tratamento.

Após a declaração formal de que é portador da doença, é preciso apresentar um relatório detalhado assinado pelo médico que acompanha o condutor. Nele, o especialista deve indicar a frequência e intensidade das crises. Na posse dessas informações, o médico perito do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) vai avaliar se o paciente está apto para dirigir. Sabe-se, entretanto, que para receber autorização médica, é preciso estar sem crises há, pelo menos, um ano.

Em caso de suspensão dos medicamentos, o período sem episódios de crise aumenta para dois anos. Neste caso, o portador da doença deve estar sem os remédios há pelo menos seis meses.

O prazo de validade da CNH também pode ser encurtado, dependendo do critério do órgão. Portadores da doença ficam restritos a possuírem habilitação somente na categoria B.

fonte:pleno.news

Deixe uma resposta