STF tem dois votos a favor de PF firmar delação; julgamento é suspenso

O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que a Polícia Federal (PF) tenha legitimidade para negociar e firmar acordos de delação premiada. Ele é o relator da ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema que começou a ser julgada hoje (13) no plenário da Corte.

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O ministro refutou os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, de que a autorização para a PF negociar delações, prevista na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013), enfraqueceria a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.

Para Marco Aurélio, acima de questões corporativas deve se colocar o sucesso no combate ao crime. “É nefasta qualquer ‘queda de braço’, como a examinada”, afirmou.

Ele destacou que o delegado apenas “requer, não defere” vantagens a possíveis colaboradores e que a legislação já prevê a obrigatoriedade de manifestação do MP antes de o juiz homologar os termos do acordo negociado pela PF.

“Retirar a possiblidade de utilizar, de forma oportuna e célere, um meio de obtenção de prova denominado colaboração premiada é na verdade enfraquecer o sistema de persecução criminal”, disse o ministro.

Marco Aurélio afirmou que a “legitimidade do policial desburocratiza o instituto da delação sem portar ofensa às regras atinentes ao Estado Democrático de Direito, uma vez que o acordo é submetido à apreciação do MP e à homologação do Judiciário.”

Ele afirmou que a delação oferecida pela PF, mesmo nos casos em que prevê o perdão judicial do criminoso, não impede o MP de ofertar denúncia, uma vez que o perdão só será aplicado pelo juiz ao final da ação penal, se este julgar que o acordo foi eficaz. O ministro também afirmou que o mais comum é se ter a delação na fase do inquérito capitaneado pelo delegado.

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes divergiu em parte. Ele concordou com o relator sobre a legitimidade de delegados da PF negociarem delação, mas considerou que, nos casos específicos de perdão total de pena, seria preciso a concordância do MP para que o juiz possa homologar o acordo.

O julgamento foi suspenso e deve ser retomado às 13h45 com o voto do ministro Edson Fachin.

fonte:ebc

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