Projeto de Jorginho Virgílio segue para a sanção do prefeito Rafael Diniz

Foi aprovada em segundo turno, na sessão desta terça-feira (28), a extensão da Lei da Ficha Limpa para os cargos comissionados da Prefeitura, proposta pelo vereador Jorginho Virgilio (PRP). Com a redação final também já concluída, o projeto de lei segue agora para sanção do prefeito Rafael Diniz (PPS), assim como já ocorreu em 11 de julho deste ano para os cargos da Câmara Municipal de Campos.
A lei teve sua aprovação por unanimidade nos dois turnos, assim como a Indicação Legislativa feita ao prefeito por Jorginho anteriormente. “Para que a efetiva aplicação da Ficha Limpa ocorra nos cargos da Prefeitura, o prefeito teve que enviar à Câmara o seu próprio Projeto de Lei semelhante ao indicado por nós. Desde quando propus esse projeto lá atrás, o prefeito se mostrou disposto a colocá-lo em prática. Agora, é esperar a sanção, o que deve acontecer em breve”, destacou.
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Assim como ocorreu com a Lei municipal n° 8758/2017 para os cargos do Legislativo, o impedimento das nomeações em cargos comissionados da Prefeitura é de pessoas que tiveram condenações não só eleitorais, mas também por crimes ao patrimônio, contra o erário público, a vida, dignidade sexual, abuso de autoridade, restringindo inclusive os condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), entre outras tipificações.
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Foto:Youtube
— Sempre destaco que diante dos constantes escândalos que vivemos na política com condenações de autoridades nas três esferas dos poderes, precisamos mais do que nunca moralizar a administração pública. A adoção desses critérios representará ao cidadão campista clara mensagem de compromisso com a proteção da probidade administrativa — justificou Jorginho.
Os campistas vão poder ajudar na fiscalização, denunciando inclusive quem está ocupando cargo em desacordo com a Ficha Limpa. “Se identificadas as arbitrariedades, a Câmara tem o prazo de 90 dias para exonerar o indicado e o mesmo deve acontecer, após a sanção, para a Prefeitura”, completou o vereador. (A.N.)

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