Conforme já havíamos dito TRE concede habeas corpus parcial para Rosinha Matheus

Ex-governadora vai deixar a cadeia José Frederico Marques, em Benfica. Ele deve, porém, ficar em Campos e ser monitorada eletronicamente.

Por Henrique Coelho, G1 Rio

Rosinha Matheus na sede da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes (Foto: Phelipe Soares/NF Notícias.com.br)

Rosinha Matheus na sede da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes (Foto: Phelipe Soares/NF Notícias.com.br)

O TRE concedeu na tarde desta quarta-feira (29) habeas corpus parcial para a ex-governadora Rosinha Garotinho. Ela terá que ser monitorada eletronicamente, se recolher à noite e não poderá deixar Campos.

Com a decisão, Rosinha deixará a cadeia José Frederico Marques, em Benfica. O habeas corpus foi concedido por 5 a 0 pelos desembargadores do tribunal. O alvará de soltura deve ser expedido imediatamente.

A decisão atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral. A sessão prosseguia por volta das 19h15, para votar o pedido de habeas corpus para o ex-governador Anthony Garotinho, marido de Rosinha, atualmente preso em Bangu.

   Venha estudar para o vestibular com a gente

Colégio Centro de Estudos Sistema de Ensino PH

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o grupo econômico J&F fez uma doação ilegal de R$ 3 milhões, simulando um contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do estado em 2014 – valores esses não declarados em sua prestação de contas.

Segundo a colaboração de um dos envolvidos no esquema, a organização criminosa liderada pelo ex-governador intimidava e extorquia empresários exigindo quantias expressivas em dinheiro das empresas que contratavam com o Município de Campos, com aval se sua esposa, Rosinha, que à época era prefeita da cidade. Garotinho ameaçava os empresários de atrasar a liberação de pagamentos.

Para a PRE, os atos praticados pelo ex-governador são graves e exigem a prisão preventiva de Garotinho como medida necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. “O denunciado, como líder da organização, apresenta risco de interferir na instrução criminal em curso, como coação de testemunhas”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

No caso de Rosinha, a PRE entende que sua conduta foi consentir com os crimes praticados por Garotinho.

Por:G1

Deixe uma resposta