Impressionante Como Os Ministros Do STF Usam Os Pedidos De VISTA Para Exercer Poder De VETO!

Presidente do STF aplica Resolução sobre pedido de vista pela primeira vez

Na abertura da

Na abertura da sessão plenária de hoje (28/4), o presidente do Supremo Tribunal, ministro Maurício Corrêa, apresentou a relação de processos com pedidos de vista cujos prazos para devolução dos autos, nos termos da Resolução 278, esgotaram-se. Corrêa pediu que os ministros se manifestassem quanto à renovação de seus pedidos de vista, justificando-a, com base na Resolução que entrou em vigor em 29 de março deste ano.

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“Todos nós nos pronunciaremos pela prorrogação. A justificativa é notória: a sobrecarga suportada pelos integrantes da Corte”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Além dele, os ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa renovaram seus pedidos de vista.

A resolução estabelece que o ministro que pedir vista dos autos terá dez dias para devolvê-lo, contados a partir da data em que os receber em seu gabinete. Caso o processo não seja devolvido nesse prazo, ocorre a prorrogação automática por mais dez dias, exceto nos casos em que o processo envolver réu preso. Ao final desse período, o presidente do Tribunal ou da Turma consultará, na sessão seguinte, o ministro que pediu vista, que poderá, justificadamente, renovar o pedido.

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Esgotado o prazo da renovação, o presidente do Tribunal ou da Turma requisitará o processo e reabrirá o julgamento dele na segunda sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta. No total, o ministro que pedir vista poderá, portanto, ficar com o processo por 30 dias.

Nos casos em que o pedido de vista for feito sobre Inquérito ou Habeas Corpus, os processos deverão ser encaminhados ao gabinete do ministro que os requisitar, independentemente de revisão e assinatura dos votos já proferidos. Os prazos estabelecidos e os processos deverão ser rigorosamente controlados pelas Coordenadorias de Sessões, que encaminharão relatórios aos ministros presidentes das Turmas e do Pleno.

N.B.O.

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