Pedido de Magal é negado de forma unânime pela justiça

Parece que dentro em breve, teremos novidades na Câmara de vereadores de Campos dos Goytacazes. Hoje, por unanimidade, em julgamento ocorrido na manhã desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Agravo de Instrumento do vereador afastado de Campos, Jorge Magal (PSD).
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Foto: URURAU
Com isso, ele teve a condenação confirmada e continua fora do cargo.
Magal foi condenado em janeiro a oito anos de inelegibilidade, por envolvimento no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição, pelo juiz Eron Simas, então à frente da 76 Zona Eleitoral e que julgou as ações cíveis-eleitorais do caso Chequinho.
O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a sentença em maio e determinou o afastamento do parlamentar.
Magal recorreu ao TSE, mas o relator da Chequinho, ministro Tarcísio Vieira, negou, em 17 de outubro último, o liminar no recurso do vereador, que pretendia retornar ao cargo.
Na ocasião, o ministro Tarcísio registrou que “o fato apurado, da mesma forma, foi enriquecido pela planilha de fl. 171, que, além de conter o número de beneficiários do programa, assinala, especificamente no campo 23 (vinte e três), o nome de urna de Jorge Santana de Azeredo (Magal) com a informação Total – 450, Entregues – 445, bem como o codinome Guarus” (fl. 672v), local onde o agravante reside e tem base eleitoral, conforme relataram as testemunhas Luiz Leal e Maurice Santos”.
Hoje, o plenário seguiu o voto do relator, negando o Agravo.
Magal ainda pode impetrar Embargos de Declaração – recurso que esclarece pontos da sentença – e ir ao STF, através de Recurso Extraordinário.
Folha 1

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