Usuários querem Ação Coletiva com base no Código do Consumidor
É grande a comoção dos usuários da Unimed/Campos por conta da tentativa da operadora de saúde de monopolizar a prestação de serviços com o paulatino descredenciamento de clínicas, para forçar o consumidor do seu plano de saúde a utilizar questionáveis serviços próprios que podem não atender a norma da ANS que prevê que em caso de descredenciamento unilateral os usuários sejam providos um serviço da mesma qualidade e capacidade de atendimento.
No caso mais recente, a Unimed/Campos comunicou aos seus usuários o descredenciamento da Rad Med Diagnóstico por Imagem, a maior e mais completa clínica de diagnósticos por imagem da região, após mais de vinte anos de excelentes serviços prestados aos usuários.
Código de Defesa do Consumidor
Agora, após uma Petição Pública, um grupo de usuários se organiza para procurar apoio do Ministério Público para interpelar judicialmente a cooperativa médica com uma Ação Coletiva baseada no que diz o Código de Defesa do Consumidor.
O Código
Cabe registrar, inicialmente, que a importância das ações coletivas, de que tratam o Código de Defesa do Consumidor, pode ser medida pelos próprios valores que se busca proteger, tais como: a saúde, a segurança, a qualidade e quantidade prometida, veracidade na oferta e na publicidade, proscrição de cláusulas abusivas em contratos, dentre outras.
Danos
Preceitua o nosso Código de Defesa do Consumidor, dentre os chamados direitos básicos dos consumidores, “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (Lei 8.078/90, art. 6°, VI). Da mesma forma, o inciso VII do referido artigo, ao assegurar o direito dos consumidores de acesso aos órgãos judiciários e administrativos, visando à prevenção ou reparação de danos, explicita estar tratando de “danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos”.
Ações Coletivas na defesa de interesses individuais
Não se pode esquecer também que o Código do Consumidor, no título em que trata da defesa do consumidor em juízo, dedica um capítulo às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos (arts. 91-100) e outro sobre a coisa julgada, onde trata dos efeitos da sentença tão somente com relação às ações coletivas (arts. 103 e 104), além de ter inserido diversos comando na Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347/85) para adequá-la à legislação consumerista.
Instrumento contra abusos
A possibilidade de condenação por danos morais coletivos é um importante e eficaz instrumento para coibir as ações dos grandes conglomerados que, diuturnamente, agridem e afrontam os interesses dos consumidores, seja com propaganda enganosa, seja com medidas que impliquem fraude ou lesão aos interesses transindividuais. Não se pode negar que diversas atitudes provindas dos fornecedores podem vir a caracterizar o dano moral coletivo.
Por: Somos Assim