STF derruba exclusividade de agências publicitárias brasileiras na TV paga

Por 7 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (8) um dos artigos da lei que restringia o mercado de publicidade de TV por assinatura a agências brasileiras. Outras ações que estavam sendo julgadas em conjunto sobre a regulamentação do setor foram consideradas improcedentes e, com isso, o Supremo manteve a constitucionalidade do marco regulatório do setor.

Resultado de imagem para STFO artigo 25 da lei 12.485/2011 determina que “os programadores não poderão ofertar canais que contenham publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, senão por meio de agência de publicidade nacional”. Para a maioria dos ministros da corte, a regra não tem fundamento razoável. Eles seguiram o voto do relator, Luiz Fux. O julgamento começou em 2015. Na época, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber seguiram Fux e Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para analisar o caso). O processo voltou à pauta nesta quarta. Para Fux, “o desenho traçado pelas normas de transição da Lei nº 12.485/11 são coerentes com o propósito do legislador de substituir um modelo de competição pelo mercado por outro de competição no mercado de TV paga”. Segundo ele, ao analisar o mercado de publicidade do Brasil e o estrangeiro “não vamos encontrar nenhuma base de hipossuficiência das agências brasileiras.

Não há um fundamento para essa discriminação”. Edson Fachin abriu divergência e votou por manter a regra. Ele afirmou que o Congresso tem a prerrogativa para fixar reserva de mercado. Agora, Toffoli, Marco Aurélio e a presidente Cármen Lúcia também votaram com Fux. De acordo com Toffoli, as agências de publicidade do Brasil estão entre as melhores do mundo e, portanto, não há sentido em fazer reserva de mercado para garantir espaço a elas no mercado de TV por assinatura. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão. O caso foi levado ao tribunal em 2012 pelo DEM, que questionava a regulamentação da comunicação audiovisual nas TVs por assinaturas. De acordo com o partido, que pediu a inconstitucionalidade de diversos artigos da lei, transformariam a Ancine (Agência Nacional do Cinema) no regulador absoluto das atividades de comunicação privada não sujeitas a outorgas públicas. No ano seguinte, Fux convocou audiência pública para debater o assunto. Representantes das prestadoras de serviços locais alegam ter sido prejudicados pela lei, pois a norma restringiu o mercado de televisão por assinatura e vetou a possibilidade de as empresas que produzem conteúdo a fazer a distribuição.

Fonte:folha de sao paulo

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