Conselho não sabia de instalação do Degase no Cejopa

Por: PAULA VIGNERON 

O Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMPDCA) informou, em nota divulgada na manhã desta sexta-feira (3), não ter sido oficialmente informada sobre a instalação da unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativa (Degase) no Colégio Estadual José do Patrocínio (Cejopa). No início desta semana, professores e alunos realizaram atos em defesa da unidade escolar e contra a abertura do núcleo, que ocupará 3.800 metros quadrados da instituição de ensino, tamanho equivalente a 50,4% do espaço disponível para os estudantes. Segundo o Degase, ainda não há previsão para o início do funcionamento da unidade no local.
Abração no CEJOPA
Abraço ao Cejopa em ato contra unidade do Degase em escola

O CMPDCA declarou que não há relação entre o órgão e a “possível transferência do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente – CRIAAD/Campos para o prédio anexo ao Colégio Estadual José do Patrocínio”. Assinada pela presidente do Conselho, Jerusa Raquel dos Santos Ferreira Guedes Farias, a nota esclarece que, “no dia 24 de outubro do corrente ano, o CMPDCA, por decisão de seus membros reunidos em assembleia ordinária, decidiu pela suspensão do registro do CRIAAD. A decisão de suspensão deste se deu com base no relatório da última visita de fiscalização realizada na sede da unidade, o qual, entre outras questões, aponta a superlotação e a insuficiência de técnicos e profissionais ante o número de adolescentes em cumprimento de medida, o que além de afrontar a legislação socioeducativa, gera insegurança e ineficiência das ações de ressocialização”.

A presidente afirmou que a suspensão do registrado pelo Conselho não tem relação com a possível transferência da sede da unidade, que não foi oficialmente notificada ao CMPDCA, embora o órgão tenha conhecimento sobre o fato. Devido à não notificação, o Conselho não realizou e não teve acesso a estudos sobre os impactos sociais, educacionais e de segurança nos adolescentes que cumprem medida socioeducativa e na comunidade.Manifestação no Cejopa
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“No caso de efetiva transferência da sede da Unidade CRIAAD/Campos, por exigência legal, deverá haver comunicação e registro no CMPDCA, ocasião em que deverá ser comprovado o atendimento de todas as exigências legais e estruturais para o regular funcionamento, bem como será procedida a análise quanto aos impactos sociais, educacionais principalmente no que diz respeito à segurança, considerando o local escolhido para a transferência da sede, visando à garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes”, prosseguiu a diretora, ressaltando que o órgão tem a função de garantir, proteger e promover os direitos de crianças e adolescentes, independentemente da situação em que se encontram, “se posicionando contrário a qualquer forma de discriminação, preconceito e pré-julgamento aos adolescentes que estão em cumprimento de medida”.
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