Especies são protegidas por defeso em SJB e SFI

omeçou, nesta quarta-feira (01), o período de Defeso para a atividade pesqueira de água doce no estado do Rio de Janeiro. Para os municípios da foz do rio Paraíba, São João da Barra e São Francisco do Itabapoana, os informativos já foram repassados pelas prefeituras. Segundo a Fundação do Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), a paralisação da atividade é uma medida temporária para a preservação das espécies. O período segue até 28 de fevereiro do próximo ano.
Em São João da Barra, o departamento de meio ambiente informou que o Defeso do caranguejo-uçá é de 1º de novembro até o dia 1º de dezembro para os machos. Para as fêmeas, o prazo se estende até o final do último mês do ano. No caso da “piracema”, fenômeno reprodutivo de espécies, comum na foz, o calendário segue desde 1º de novembro até o final de fevereiro.
Em São Francisco do Itabapoana, o secretário de Meio Ambiente, Ilzomar Soares, alertou que em caso de desobediência, o pescador estará sujeito às penalidades previstas pela Lei. “Todo material de pesca será recolhido pela fiscalização e o infrator conduzido à Delegacia de Polícia Civil para abertura de inquérito, além de ter que pagar as multas aplicadas conforme a legislação vigente. O pescado, caso esteja em condições de consumo, será doado para uma instituição filantrópica do município”, explicou Ilzomar, acrescentando que em SFI as denúncias sobre desrespeito ao defeso, podem ser feitas através do telefone do Canal Verde da secretaria (22) 9.8161-6713.
Defeso – Segundo a Fiperj, a paralisação temporária da pesca preserva as espécies. O Defeso pode ser definido para uma determinada espécie ou para todo um ambiente, como é o caso da Lagoa de Araruama. Em geral, se limita a um período fixo anual visando proteger a época de reprodução ou de recrutamento, período em que os juvenis atingem certo tamanho e maturidade reprodutiva, e recrutam ao estoque adulto, sujeito à pesca.
Folha 1

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