Juiz suspende arresto de contas do Rio para pagamento de servidores da Uerj
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Em meio a crise, pagamento foi anunciado / Folha da Manhã
Na decisão desta quarta, o desembargador suspendeu provisoriamente as determinações de bloqueio, “mesmo com as ressalvas contidas na decisão do Supremo Tribunal Federal, vez que já alterada a mesma para o impedimento de arresto, sequestro, bloqueio e penhora de valores sobre recursos escriturados com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob a administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados a municípios, ou qualquer outra finalidade, tornando os valores bloqueados à disposição do Estado do Rio de Janeiro”.
Asevedo determinou que seja enviado ofício imediato aos bancos do Brasil, Bradesco, e Caixa Econômica Federal, suspendendo a medida.
Fonte: Agência Brasil

