E na famosa gangorra da justiça: prende x solta
O juiz Ricardo Coimbra, da 76 Zona Eleitoral, condenou à prisão os vereadores Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL), além da ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão Gisele Kock por crimes cometidos e que resultaram na operação Chequinho.
Ozéias e Miguelito, de acordo com o magistrado, eram responsáveis por oferecer a vantagem ao eleitor e eram beneficiários diretos do voto. Eles foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto e ainda tiveram decretada perda dos mandatos.
Já Ana Alice e Gisele, ainda segundo a sentença, participavam administrando a inclusão dos dados do eleitor no sistema para recebimento do benefício. Não tinham, porém, o poder de decisão sobre a inclusão no programa nem para escolha dos beneficiados. Elas foram condenadas a um ano e três meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários.
Segundo a sentença, as fotos dos até então condenados vocês verão ao longo da matéria, Ozéias de Travessão foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (Corrupção eleitoral), 956 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP (associação criminosa); Miguelito pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 743 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP; Ana Alice pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 1.619 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP; e Gisele Koch pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 1.619 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP.
É a segunda sentença de Ação Penal do caso.

A primeira foi a do ex-governador Anthony Garotinho, apontado como líder do esquema e condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão. Existem tramitando outras quatro.

Os nomes e as situações de todos os 4 segue a baixo
De acordo com a sentença, as penas dos condenados na Ação Penal 26-93 serão:
Ozéias Azeredo Martins em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 10 dias-multa no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo vigente, sendo as penas de multa serem somadas, bem como a perda do mandato eletivo;
Miguel Ribeiro Machado em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 10 dias-multa no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo vigente, sendo as penas de multa serem somadas, bem como a perda do mandato eletivo
Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga em 1 (ano) anos e 3 (três) meses de reclusão, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 6 (seis) dias-multa no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa da liberdade fica substituída por duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade em hospital público, a ser especificada no momento da execução e uma interdição temporária de direitos consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo.
Gisele Koch Soares em 1 (ano) anos e 3 (três) meses de reclusão, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 6 (seis) dias-multa no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa da liberdade fica substituída por duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade em hospital público, a ser especificada no momento da execução e uma interdição temporária de direitos consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo.
16. Considerando a prolação da sentença, revogo as medidas cautelares impostas para todos os réus.
17. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão.
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