Garotinho, como havia dito, vence no TSE

Segundo os últimos dias, a ex-prefeita de Campos disse que seu objetivo seria chegar até Brasília com este processo, pois lá a conversa seria outra…

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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou na noite desta terça-feira (26) a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR).

O político chegou a ser preso há duas semanas, após ser condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral a 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de multa de R$ 210.825,00. A pena, no entanto, foi transformada em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições.

Na decisão desta terça, a maioria dos ministros do TSE derrubou essas restrições, que também incluíam proibição de contato com qualquer outra pessoa, exceto seus familiares, e de uso celulares, internet ou outros meios de comunicação.

Apesar de já estar condenado, Garotinho só deverá cumprir a pena se tiver a sentença confirmada em segunda instância, o que não tem prazo para ocorrer. Até lá, fica livre de todas as restrições impostas após sua condenação.

Quem estava lá para garantir o sucesso da previsão feita pelos Garotinhos, era o paladino da justiça, o temível justiceiro, o ministro (Gilmar Mendes).

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Blog do Mario Magalhaes – Uol

Dentre os 7 ministros da Corte, votaram para derrubar as medidas os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho, Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e Gilmar Mendes.

Pela manutenção das restrições votaram Rosa Weber e Herman Benjamin. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.

O caso

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
O ex-governador do Rio Anthony Garotinho - Renato Araújo/Arquivo Agência Brasil
O ex-governador do Rio Anthony GarotinhoRenato Araújo/Arquivo Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (26), por quatro votos a dois, conceder um habeas corpus para libertar o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que havia sido preso enquanto apresentava seu programa na Rádio Tupi, na capital fluminense, no último dia 13.

A prisão temporária de Garotinho foi determinada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A medida foi posteriormente convertida em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

O relator do caso, ministro Tarcísio Vieira, entendeu ser ilegal o mandado de prisão, uma vez que a instrução do processo já foi encerrada e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o cumprimento da pena só pode se dar após condenação em segunda instância. Para Vieira, a fundamentação da prisão foi baseada em “mero temor genérico” de que Garotinho pudesse ameaçar a ordem pública e das investigações.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fez um contundente discurso em defesa do habeas corpus e contra a negação de liberdade com base em questões meramente processuais.

“É preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara”, afirmou. “Para conceder habeas corpus precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável.” Sem mencionar nomes, Mendes disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional nesta área”, ao ceder à opinião pública para manter prisões.

Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Herman Benjamin, que disse a princípio estar propenso a conceder o habeas corpus, mas que mudou de posição por não querer subscrever o amplo “tratado” do relator contra a prisão preventiva, criando jurisprudência reprovada por ele. “Não tenho nenhum compromisso ideológico contra a prisão preventiva”, disse Herman. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.

Edição: Amanda Cieglinski

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