Juiz é condenado a pagar indenização de R$ 12 mil para trabalhador rural
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira terá de pagar uma indenização para um trabalhador rural por dano moral. A definição foi feita pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS) e o valor pago pelo juiz será de R$ 12 mil.
O caso aconteceu em 2007, quando o magistrado barrou o lavrador por usar chinelos de dedo na audiência trabalhista que presidia, em Cascavel, no oeste do estado. O trabalhador rural Joanir Pereira estava de calças compridas e camisa social, mas disse que compareceu à cerimonia de chinelos porque considerava seu único sapato velho demais.
O processo foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que “discriminar tais cidadãos e subtrair-lhes direitos simplesmente porque não usam sapatos fechados representa uma insensibilidade absurda, que beira a desumanidade”.
Em 2010, a união foi condenada a devolver R$ 10 mil ao lavrador, pela Justiça entender que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia o agricultor. Caberá ao magistrado bancar a indenização para a união, que agora já passa dos R$ 12 mil. Cabe recurso à decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do juiz federal Alexandre Moreira Gauté, emitida em dezembro, afirma que era “previsível” que o trabalhador se sentisse humilhado pelo juiz, e destaca ainda que, apesar de estar de chinelos, o homem trajava camisa social e calça comprida, o que demonstra que ele não queria desacatar o Poder Judiciário.